Voto em trânsito já pode ser solicitado

Eleitor que não estiver em sua cidade nas eleições deve pedir a transferência de domicílio eleitoral temporária

 

 

Bruno Bueno

Eleitores podem solicitar, desde a última segunda-feira, 18, o voto em trânsito. A modalidade é como uma transferência de domicílio eleitoral, porém em formato temporário. Por exemplo: se o eleitor mora em Divinópolis, mas sabe que estará em Belo Horizonte no dia da votação, deve informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns requisitos devem ser respeitados para realizar a transferência.

— O voto em trânsito ocorre (...) somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês — afirma.

Modalidades

Conforme o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, é possível realizar o voto em trânsito em duas ocasiões. Quem estiver fora do município de origem, mas dentro do mesmo estado em que votar, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. No entanto, quem pretende votar em outro estado somente vai participar da escolha do cargo de  presidente.

— Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo — informou o TSE em nota.

Como fazer

O eleitor que já tem a informação de onde estará no dia das eleições deve procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. 

— Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet — explica o TSE.

No momento da indicação, a escolha vale para locais diferentes do primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. O órgão, no entanto, alerta sobre os prazos estipulados.

— Depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois — acrescenta.

Prazos 

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito está disponível nas páginas dos tribunais eleitorais desde o último dia 17 de julho. 

— A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais — detalha.

O voto em trânsito será feito entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022. Neste período, o eleitor também pode cancelar ou alterar a habilitação mesmo depois da solicitação inicial.  

Outros casos

Outros eleitores que não se enquadram na modalidade habitual do voto em trânsito também devem solicitar o procedimento. Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação são um exemplo. Integrantes das Forças de Segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais também devem realizar o procedimento.

Para os mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, o prazo para solicitar a transferência temporária vai até 26 de agosto.

Problemas

Alguns eleitores estão com dificuldade de procurar o sistema do voto em trânsito. Na Paraíba, por exemplo, eleitores locais não conseguiram ser atendidos desde a implementação da modalidade.

De acordo com a Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o problema acontece no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todo o país. Outros estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, estão enfrentando o mesmo problema.

 

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