Violência patrimonial e o projeto de lei Larissa Manoela

 

Flávia Moreira

Dias atrás li uma frase que, embora eu não me recorde onde e qual autor, me deixou reflexiva. Dizia mais ou menos assim: 

"Ter coisas caras só faz sentido quando elas não são sentidas pelo seu bolso. As pessoas se matam por prazeres caros idolatrados por pessoas baratas".

A frase nos faz refletir acerca de valores. Eu poderia falar sobre várias possibilidades acerca da situação mais comentada do momento, qual seja, o rompimento da artista Larissa Manoela com os pais em razão de uma suposta violência patrimonial. Contudo, são muitas pontas soltas para emitir qualquer opinião de cunho pessoal e me posicionar acerca dela. Mas podemos vislumbrar várias hipóteses além da violência patrimonial, como a possibilidade do excesso de proteção dos pais em relação a ela. Ou do fato de os pais terem parado suas vidas para se mudarem para São Paulo e investir na carreira da filha e, em razão disso, abdicarem suas vidas e carreiras em função da dela. Também poderia questionar o possível excesso de controle dos pais e o fato deles não terem tido o zelo de investirem numa assessoria jurídica, empresarial, para evitar o problema e a exposição no qual sofrem neste momento. Mais do que isso, poderia falar das relações abusivas e inadmissíveis até mesmo em relação a pais que se sentem donos dos filhos como se eles fossem propriedade de cunho pessoal, detentores de suas vidas e escolhas. Teríamos também pauta para destrinchar sobre os danos gerados além dos econômicos, como a frustração, insegurança e dor que tudo isso causa. Por certo a atriz não solucionará seu problema expondo a família em um dos programas de maior audiência do Brasil. Isso diz mais sobre a necessidade de gritar e de se livrar do que a sucumbe por dentro. Ocorre que a situação exposta colocou em pauta vários tipos de violências que podem ocorrer dentro das famílias. A questão é que não se pode ignorar que a violência patrimonial gera prejuízo econômico ou perda de bens que possuem valor sentimental. A lei Maria da Penha reza que a violência patrimonial é configurada como qualquer conduta que gera retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem suas necessidades’. Como operadora do direito afirmo que identificar que a mulher sofre esse tipo de violência é complexo, uma vez que ocorre de forma gradual, sutil e por vezes velada.  Por óbvio as medidas de proteção contra o abuso econômico, são a “restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida”; além de a possibilidade da indenização. Recentemente foi editada a Recomendação nº 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de aumentar a proteção de bens conquistados por menores de idade, alterando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990). Além disso, existem propostas legislativas que recentemente ganharam visibilidade, tendo como objetivo o aumento da proteção de bens conquistados por menores de idade, alterando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estamos falando da PL 3.917/2023, que estabelece medidas que "fortaleçam a salvaguarda dos direitos e interesses dos menores de idade", em relação à administração de bens. O projeto de lei, apelidado de Lei Larissa Manoela, visa obrigar o Ministério Público a analisar a participação de menores de idade em sociedades empresariais. Além disso, o Projeto de Lei 3.914/2023, de Silye Alves, propõe alterar o ECA para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e adolescente. Esse também propõe a criação de um gestor patrimonial para administração de bens de menores de idade; sugerido inclusive que 70% do que menores de idade ganharem nas atividades artísticas não poderão ser movimentados pelos pais ou responsáveis. Assim, pessoas que não decidem a forma pela qual gostariam de ser lembradas estarão compelidas a rever suas metas de vida e a forma pela qual decidirá vivê-las. A situação nos remete a certeza de que as emoções não podem ser maiores que os ensinamentos.  

 

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