Vice-prefeita Janete se reúne com Zema para tratar sobre recursos da Vale

Gestores municipais foram convocados para encontro com o objetivo de esclarecer uso do dinheiro

Matheus Augusto

A vice-prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida (PSC), foi a representante da cidade, ontem, em Belo Horizonte, no encontro entre gestores mineiros e o governador Romeu Zema (Novo). O objetivo foi esclarecer a distribuição da indenização paga pela Vale em decorrência da tragédia em Brumadinho, o cronograma de repasses e como o recurso pode ser aplicado.

Ao Agora, a Prefeitura informou que os investimentos prioritários ainda estão em discussão interna.

— Essa reunião é justamente para fazer alinhamentos sobre quais áreas a verba pode ser utilizada — justificou.

Sem dar detalhes, o Executivo afirmou que há um esboço de como os recursos serão aplicados, mas o encontro de ontem era fundamental para esclarecer dúvidas e “crucial para a tomada de decisão”.

Fatia

Da indenização paga pela empresa, R$ 1,5 bilhão será destinado aos 853 municípios mineiros. A divisão foi feita proporcionalmente ao número de habitantes, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os recursos serão pagos em três parcelas: 40% em agosto deste ano, 30% até 31 de janeiro de 2022 e 30% até 1° de julho também de 2022.

Divinópolis será responsável pela 3ª maior fatia, assim como oito outros municípios, no valor de R$ 15 milhões cada. A maior parcela, de R$ 50 milhões, será destinada a Belo Horizonte. Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora recebem R$ 30 milhões cada. 

A Cidade do Divino receberá R$ 6 milhões na primeira parcela; as duas seguintes serão de R$ 4,5 mi cada.

Aplicação

Conforme anunciado pelo governo estadual, o texto aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) estabelece especificamente em quais setores os recursos podem ser aplicados. São eles:

Mobilidade: pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto tapa-buraco); calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária); e pontes.

Fortalecimento do serviço público: construção/reforma/ampliação de unidades de saúde; construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social; obras de acessibilidade em vias e prédios públicos; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea; aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos; poços artesianos e cisternas; construção/reforma/ampliação de creches e escolas; construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais; construção/reforma/ampliação de quadras esportivas; e aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

Proibido

As restrições são para: despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; encargos referentes ao serviço da dívida; veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; e/ou despesas correntes em geral.

O Ministério Público (MP) acompanhará a prestação de contas para garantir que a aplicação dos recursos respeite as determinações previstas.

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