De acordo com os vereadores na justificativa, a proposição simplesmente colocar mais rigorosidade nas possíveis penalidades a serem aplicadas, com a finalidade que as agências bancarias possam prestar um serviço mais digno para população, além de modificar a unidade fiscal para aplicação das multas e diminuindo o número de reincidência para suspensão o Alvará de Funcionamento.
Com a aprovação, a multa será de de 20 (vinte) UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis); e multa de 40 (quarenta) UPFMD por reincidência; caso não tenha pessoal suficiente no setor de caixas, para o atendimento ao cidadão. O valor unitário e atualizado do UPFMD de 2021 é de R$ 83,33.
Também foi votado e aprovado nesta reunião, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 177 de 2021, de autoria do vereador Eduardo Azevedo (PSC), que declara de utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Fonte Viva, com sede e foro neste Município.
Segundo Eduardo, a Comunidade tem por finalidade o acolhimento de adultos do sexo masculino, com transtorno decorrentes do uso, abuso ou dependência da substância psicoativa, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário. Atualmente, acolhe dezenas de dependentes que desejam se libertar da dependência química.
Vereadores aprovam dois novos projetos de lei
Da Redação
Foi colocado em discussão na 71ª Reunião Ordinária desta terça-feira, 16, o Substitutivo I ao Projeto de Lei CM nº 165 de 2021, que autoria dos vereadores Roger Viegas (Republicanos) e Diego Espino (PSL), que altera a Lei n° 4901, de 09 de outubro de 2000, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos edis.