Vamos continuar entendendo sobre a declaração de Imposto de Renda da pessoa física?
VIVIANE AZEVEDO
Na semana passada, expliquei a vocês sobre a devolução de auxílio emergencial e em quais circunstância o benefício deverá ser declarado. Agora vamos entender como declarar o Benefício Emergencial do Emprego e Renda (BEM)?
O BEM trata-se do complemento salarial pago pela União aos trabalhadores que tiveram redução de carga horária, com consequente redução salarial, e o abono pago aos empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso. Os valores recebidos a título do BEM deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica tendo como fonte pagadora o CNPJ 00.394.46/0572-59.
Caso a empresa tenha pago a estes empregados uma ajuda compensatória pela redução de valor de rendimentos, essa parte deverá ser declarada na parte “Rendimentos Isentos e Tributáveis” com indicação do CNPJ da empresa que complementou os rendimentos na ocasião e este valor deverá constar no Informe de Rendimentos cedido pela empresa.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM CERTIFICADO DIGITAL
Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo deverão obrigatoriamente transmitir sua declaração de Imposto de Renda por meio do certificado digital:
- Pagamento de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas superior a R$ 5 milhões no ano de 2020;
- Recebimento de rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte superior a R$ 5 milhões no ano de 2020 e;
- Declaração Imposto de Renda ref. a espólio (pessoa já falecida).
IMPORTANTE – Com exceção da condição de espólio, caso algum desses contribuintes opte por declarar seu imposto de renda por meio do atendimento eCac no site da Receita Federal, fica desobrigado da utilização do certificado digital. Já o espólio tem a opção de entregar a declaração gravada em disco removível para que seja feita a transmissão pela própria Receita Federal na ausência do certificado.
O CASAL É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM CONJUNTO?
O formato de declaração em conjunto ou individualmente é opcional. Deve ser feito um estudo tributário do que seria menos oneroso tributariamente para ambos os contribuintes. Caso se opte por declarar individualmente, todo o patrimônio pertencente ao casal deverá ser declarado em 50% da declaração de cada, assim como os rendimentos oriundos desse patrimônio conjunto do casal.
DESPESAS MÉDICAS NÃO DEDUTÍVEIS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
As despesas abaixo listadas não são dedutíveis para fins de imposto de renda:
- óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez ou similares;
- planos de saúde pagos no exterior;
- exame de DNA para investigação de paternidade;
- serviços de coleta, seleção e armazenagem de células tronco provindas de cordão umbilical;
- medicação, exceto se utilizado durante internação ‒ neste caso, virá incluído em nota fiscal do hospital ou clínica.
Na próxima semana, trarei mais informações relativas à declaração de Imposto de Renda pessoa física.
Conte com nosso serviço para elaboração da sua declaração, inclusive por meio digital, evitando a necessidade presencial neste período de pandemia. Telefone e WhatsApp da Viaz Contábil: (37) 3213-6603.
Grande abraço,
Viviane Azevedo