Um caso pouco conhecido

CREPÚSCULO DA LEI – Ano IV – LXXVI

 

Um caso pouco conhecido 

Em 2019, com o atual governo em curso, foi feito um “agreement” (acordo) de “non prosecution”(não prosseguimento de processo) entre o Ministério Público Federal e a Petrobras.

Trata-se de um “acordo” pouco conhecido e que deveria ser melhor esclarecido (...). Ele pode ser encontrado com certa facilidade na internet (“Acordo MP – PETROBRAS”) conforme https://www.conjur.com.br/dl/acordo-fundo-social-petrobras.pdf).

O tal “acordo” foi protocolado em 23 de janeiro de 2019, sob o número 00004169. Quem encabeça a lista dos assinantes pelo MP é o procurador Deltan Dallagnol. Pela Petrobras assinou Taísa  Oliveira Maciel, gerente Executiva do Jurídico, “sic” (?).

Segundo o tal acordo, a Petrobras, embora VÍTIMA, estaria sendo processada por investidores nos EUA, seguindo as leis dos EUA, em face de prejuízos decorrentes de atos ilícitos que envolveriam “corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro”.

Pelo ajustado e “graças à ação do MP”, a Petrobras VÍTIMA deveria pagar determinado valor a um “conjunto de Autoridades Norte-Americanas” para que o processo não fosse adiante. Esse conjunto de Autoridades Norte-Americanas receberia tal valor e “devolveria” 80% dele, os quais seriam depositados em conta administrada pelo próprio MP federal junto à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba

A 13ª Vara mencionada tinha à frente o juiz Sergio Moro.

Caso feito o devido depósito, os procedimentos contra a Petrobras VÍTIMA seriam extintos.

Assim cumpriu-se.

A Petrobras VÍTIMA pagou ao “conjunto de Autoridades Norte-Americanas” a quantia de US$ 853.200.000,00 e, conforme combinado, 80% desse valor (US$ 682.560.000,00) foram depositados em conta junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual estava à frente o juiz Sergio Moro.

O valor depositado ficou para ser “administrado” pelo Ministério Público Federal, para que ele pudesse reforçar a “luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, conforme item 2.3 

e seguintes do acordo.

Ora, convertendo-se o valor depositado de US$ 682.560.000,00 para valores em reais, corresponderia a R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e meio de reais) em 2019. Fazendo-se a conversão em 2022 com o dólar a R$ 5, a quantia seria aproximadamente de R$ 3.412.800.000,00, ou seja, quase 3 bilhões e meio de reais. Muito dinheiro.

Conforme se verifica do documento, treze procuradores constam do acordo e apenas seis deles assinaram o termo, além da gerente jurídica da Petrobras e duas testemunhas. Nenhuma autoridade do “conjunto de Autoridades Norte-Americanas” consta no acordo para assinatura. Mas ele foi cumprido.

Esse texto poderia avançar um pouco mais, mas vai parar por aqui.

Quem poderia completá-lo com os devidos esclarecimentos sobre os trâmites desse acordo e sobre a gestão da quantia envolvida é o próprio Ministério Público Federal.

Além do direito ao esclarecimento, o princípio da transparência faz parte do pacto constitucional entre o povo e o estado desde 1988.

 

Domingos Sávio Calixto é delegado aposentado e professor de direito penal

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