Tribunal de Contas recomenda Prefeitura a suspender licitação no transporte público

Novela para definir nova empresa na cidade deve se estender; ampla discussão foi na Câmara que recebeu a notificação no ano passado

Ígor Borges 

 

A expectativa que a população de Divinópolis outras empresas no transporte público com a abertura de licitação ,“foi por água abaixo”. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu, nesta semana, um novo ofício recomendando que a Prefeitura não realize o novo contrato. 

A decisão é liminar e a licitação, antes agendada para o dia 30 deste mês, foi suspensa. O Executivo aguarda a resolução definitiva que virá no julgamento do mérito para prosseguir com a intenção de trocar o serviço oferecido hoje na cidade.

O Ofício nº 392/2024, o TCE fala sobre irregularidades no contrato que entraria na licitação. 

O Agora conversou com o presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PDT), que falou sobre os pedidos feitos à Casa e as medidas tomadas anteriormente e que serão colocadas em pauta a partir de agora. 

 

Decisão 

 

A Prefeitura de Divinópolis decidiu seguir as recomendações do órgão e suspender o processo licitatório. A licitação presente na Concorrência Pública nº 307/2023 não será formalizada na data antes prevista.. Com isso, o Executivo aguarda a decisão oficial do Tribunal, para dar segmento ao processo. 

— A Prefeitura de Divinópolis reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento das normativas legais — destacou.

A decisão, acrescentou a Prefeitura, foi proferida em representação realizada pelo Consórcio TransOeste Transporte Urbano de Divinópolis, representada no ato por Trancid – Transporte Coletivo Cidade de Divinópolis Ltda (empresa líder do consórcio). 

— Após ter sido reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas, a prescrição das pretensões punitiva, corretiva e ressarcitória em relação aos fatos que ensejaram a sustação do contrato feita pela Câmara Municipal de Divinópolis — completou. 

 

Câmara 

 

O Agora questionou a Câmara sobre sua atuação no processo . O presidente, Israel da Farmácia (PDT), comenta que o Legislativo recebeu um ofício do Tribunal de Contas solicitando uma série de documentações acerca da sustação do contrato do transporte público. 

— A Câmara recebeu esse ofício, solicitando que a gente enviasse as documentações da sustação de contrato em até 72 horas. Isso com uma multa de R$ 1 mil por dia, se não cumprisse o pedido — comentou. 

Ele fala sobre o prazo de 60 dias, estipulado pela Câmara.

 

— Não é que a Câmara deu um prazo de 60 dias para a Prefeitura cancelar o contrato. Esse prazo foi para providenciar a licitação, a fim de que uma nova empresa administrasse o transporte coletivo em Divinópolis — relatou.

Em relação às atitudes da Câmara, Israel diz que a casa não foi notificada sobre a suspensão da licitação. 

— Quero deixar claro que a Câmara ainda não foi notificada. A Prefeitura já foi, e inclusive já suspendeu a licitação. A Câmara vai continuar fiscalizando o transporte coletivo, que é de interesse da população divinopolitana — completou.

 

Relembre 

 

Em setembro do ano passado, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis suspendeu a licitação para a contratação emergencial de nova empresa para operar transporte coletivo da cidade. O Consórcio TransOeste entrou com o pedido de uma liminar para suspender a Concorrência Pública N° 307/2023, que tinha como objetivo contratar uma nova empresa e anular a decisão da Câmara de sustar o contrato celebrado entre a empresa e a Prefeitura de Divinópolis. Na ação, o Consórcio alerta que a anulação do contrato feita pela Câmara é ilegal e inconstitucional por diversos motivos.

Na decisão, o juiz Marlúcio Teixeira alega que a Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo. “Como órgão, é desprovido de personalidade jurídica e, por consequência, de capacidade para figurar como parte em pretensões judiciais, eis que apenas integra e depende da pessoa jurídica a que faz parte, sendo esta, sim, a legitimada para postular ou ser demandada em juízo, e extingue a decisão dos vereadores de suspender o contrato do Consórcio Transoeste com o Município”, disse na decisão. 

Em novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o recurso da Prefeitura de Divinópolis e permitiu a continuidade do processo licitatório para escolher a nova empresa de transporte público.  

 

Atual licitação 

 

Aberto pela Prefeitura em setembro, o Processo Licitatório 307/2023, estabelece uma série de requisitos para participação das empresas interessadas. Hoje, o valor é de R$ 4,15 e R$ 3,65, respectivamente. 

O texto prevê a possibilidade de reajuste da tarifa mediante comprovação da necessidade do equilíbrio econômico da operação.

— O reajuste da tarifa não é automático, devendo ser requisitado pela empresa contratada — estabelece.

A empresa precisa ter, no mínimo, 135 ônibus — 124 em operação e 11 reservas.

— A empresa contratada será obrigada a manter veículos reservas em quantidade adequada para suprir eventuais substituições necessárias para manutenção preventiva ou corretiva dos carros — justifica.

 

Além disso, conforme o documento, os veículos precisam respeitar o tempo de fabricação máximo de 12 anos, e contar toda a frota adaptada com plataforma elevatória. É necessário, ainda, possuir um pátio para estacionamento, abastecimento, manutenção e administração do transporte.  

Conforme aponta a Prefeitura, a média é de 1.500 viagens em dias úteis, além de 900 aos sábados e 650 aos domingos e feriados. Cerca de 357 mil passageiros por mês pagam a tarifa em dinheiro, enquanto 1 milhão usam o cartão de bilhete eletrônico. Outros 236 mil cidadãos fazem uso do transporte público por meio da gratuidade.

A planilha de custos, com data-base de junho deste ano, também apresenta os valores de custo atual, tanto materiais quanto humanos. É considerado o salário de R$ 2.363,41 para motoristas, R$ 1.885,40 para fiscais e despachantes e R$ 2.363,41 para manutenção. Segundo a Secretaria, o custo total é de R$ 4,7 milhões por mês de toda a operação, com custo médio de R$ 4,15 por passageiro.












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