Transporte Coletivo: Multas podem ser repassadas para trabalhadores

Advogada trabalhista explica quais penalidades podem ser transferidas para os colaboradores

Da Redação


O projeto de lei EM/020/2023 assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que propõe o aumento no valor de multas aplicadas ao transporte público em Divinópolis tem gerado preocupação entre os trabalhadores. No começo do mês, o Jornal Agora mostrou que os motoristas da categoria foram até o Legislativo pedir ajuda para a reprovação da proposta. O receio dos colaboradores é que as multas sejam descontadas em seus salários.


A advogada trabalhista e presidente da OAB Divinópolis, Ellen Lima, explica que as penalidades podem sim, ser transferidas para o empregado, uma vez que isso está previsto na legislação:


— A nossa legislação permite. O artigo 462 da CLT diz que é proibido haver descontos ao empregado salvo por lei, contrato coletivo ou acordo. E o parágrafo 1º ele é bem claro, ao declarar que se o empregado incorrer em dolo ou culpa e provocar danos a empresa ele pode ter sim descontado do salário e é o que ocorre na maioria das empresas de transporte, não só os coletivos. Os empregados também estão sujeitos a esse desconto por causa de multas de trânsito, por falta de manutenção do veículo, por exemplo — explica.


A advogada acrescenta ainda que as multas podem ser reincidentes, como por exemplo, mais de uma multa por mês, e, compreende que o aumento no valor das multas pode sim impactar o salário dos trabalhadores. De acordo com a profissional, a legislação municipal observa questões como a lei de trânsito e a prestação de serviço pela empresa de transporte público, mas não pode legislar sobre as leis trabalhalistas previstas na CLT.


— A legislação municipal está tratando aqui de questões relativas a prestação de serviços do contrato municipal, as questões que envolvem a legislação de trânsito, mas ela não pode legislar sobre a forma de contratação do trabalhador porque isso é regulado em lei. A CLT é bem clara e tem essa brecha a muitos anos. Qualquer empresa de transporte quando o trabalhador é contratado ele já assina junto com o contrato de trabalho um termo que autoriza o desconto. Envolve questões de multa não só sobre passar o sinal vermelho, mas excesso de velocidade, no caso do transporte público até mesmo uma parada fora do ponto. Tudo isso pode ser descontado — arguementa Ellen Lima.


Prefeitura
Em nota divulgada no começo do mês, a Prefeitura disse que o projeto não atribui responsabilidade das multas do Consórcio Transoeste aos motoristas.


— Ao contrário, é notório que a atual gestão detém postura mais enérgica e fiscalizatória ao Consórcio, mas sempre resguardando a classe trabalhadora da empresa. Todas as multas por descumprimentos de regras são efetuadas nominalmente para o consórcio, nunca a motoristas — pontua.


O Executivo também disse que os motoristas podem procurar a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) para fazer possíveis reclamações.


— Se, por ventura, algum motorista apresentar reclamação perante a Settrans no sentido de ter sido obrigado a pagar determinada multa aplicada contra o consórcio, com a devida demonstração de tal fato, a Prefeitura tomará providências imediatas, inclusive, dando conta do ocorrido ao Ministério Público do Trabalho —disse.


Entenda o projeto
O projeto estipula diferentes níveis de infração. As multas serão aplicadas por meio da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que tem valor atual de R$ 97,02.


Se a infração for leve, duas UPFMD serão aplicadas. Em caso de infração média, a multa será de quatro UPFMD. A infração grave tem aplicação de seis UPFMD.


— A execução, por pessoa física ou juridica, de serviço de transporte coletivo de passageiros sem prévia concessão ou autorização neste Município, sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente a 10 UPFMD e retenção do veículo para as demais providências cabíveis — especifica o projeto.

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