Transformação empresarial

Com o advento da lei anticorrupção, a Lei nº 12.846/2013, tornou-se necessária a utilização de compliance em diversas empresas, inclusive sendo obrigatório para as estatais. Mas por qual razão uma empresa deveria implantar o compliance?

O compliance, em breve suma, deve analisar os riscos da atividade empresarial e buscar colocá-la em conformidade com a lei. Diante de tais tratativas, torna-se possível traçar um plano estratégico de ação para que a empresa se torne mais organizada, evite e minimize eventuais danos, ações judiciais, multas, acidentes e perdas, além de gerar maior padronização nos processos, produtividade operacional, organização geral e documental, bem como liberdade para os donos da empresa, pois esta pode caminhar sem a sua
presença em todos os momentos.


O compliance traz uma cultura e sistema a serem implantados que transformam a empresa.


Por outro lado, para critérios de desempate em licitações e contratações por parte de grandes empresas e autarquias, aquelas que implementaram o compliance têm vantagem sobre as demais, o que possibilita, portanto, a celebração de contratos vultuosos com o Poder Público e grandes empresas.


Deve-se destacar que o compliance tem nove pilares, a saber:
1. suporte da alta gestão – sem comprometimento da diretoria da empresa impossível funcionar o compliance;

  1. avaliação de riscos – os riscos inerentes à atividade, os já existentes na empresa e propositura de soluções;
  2. código de conduta e políticas de compliance – necessidade de criar uma nova cultura e ter toda uma documentação interna com as diretrizes da organização;
  3. controles internos – necessidade de criação documental e meios efetivos de gestão;
  4. treinamentos e comunicação – sem capacitar e comunicar não há como atingir os resultados pretendidos;
  5. canais de denúncia – para que organização possa ser livre de corrupção e ter engajamento dos colaboradores quanto ao novo modelo de cultura é necessário guiar “um navio” limpo e ético, possibilitando que os colaboradores realizem denúncias de forma anônima e livre;
  6. investigações internas – após as denúncias é necessário investigar o ocorrido, solucionar a adversidade e se necessário realizar as devidas medidas
    penalizadoras aos responsáveis do ato;
  7. due diligence – verificar em toda escala produtiva de fornecimento, produção e distribuição, os riscos, danos e denúncias para tomar a decisão coerente para solucionar a demanda;
  8. auditoria e monitoramento – ao verificar cada aspecto todos erros podem ser consertados. além disso, é necessário monitoramento constante para aferir as métricas e superar metas.


Ante todo o exposto, é notória a importância do compliance em todas as organizações, públicas e privadas, seja por um ou por todos os seus pilares, de acordo com cada caso, para que assim se avaliem os riscos, se mitiguem os danos e perdas, se solucionem os problemas e se alcancem resultados extraordinários.

 

Caio Miranda. Advogado. Especialista em direito empresarial e imobiliário. Pós-graduando em advocacia empresarial e compliance. Pós-graduando em LGPD. Palestrante há mais de 13 anos com ênfase em desenvolvimento humano e empresarial. E-mail: [email protected]

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