Testemunhas do caso de pastor acusado de estelionato começam a ser ouvidas

Réu não compareceu presencialmente e acompanhou audiência de forma virtual, mas sem abrir a boca

Da Redação

Audiência na 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis deu início à fase de ouvir envolvidos no caso do pastor Jesiel Júnior, acusado no inquérito da Polícia Civil (PC), em 2019, de praticar uma série de crimes, como estelionato e lavagem de dinheiro. Foram ouvidas, ontem, quatro testemunhas. O Ministério Público (MP) indicou para serem ouvidas 12 pessoas; o réu, 14, incluindo supostas vítimas. Uma nova audiência será marcada para ouvir as demais testemunhas. Ontem, foram  ouvidas quatro vítimas e uma testemunha.

A indicação é que Jesiel não prestará depoimento nem mesmo em juízo.

 

Semipresencial

O acusado apresentou atestado médico para justificar sua ausência presencial, sob alegação de que estava doente. O juiz não aceitou suspender a audiência, e ele acompanhou virtualmente.

 

Caso

O pastor Jesiel Júnior, que congregava na na igreja Batista Filadélfia, no bairro Bom Pastor, foi preso pela Polícia Civil (PC) em 8 de outubro de 2019. Ele deixou o presídio Floramar em 24 de novembro do mesmo ano.

No inquérito, o órgão reconhece Jesiel como dono de uma empresa que atuava no ramo de recorrer de multas de trânsito. O empreendimento era utilizado, segundo aponta a investigação conduzida pela delegada de Estelionato, Adriene Lopes, para cometer fraudes. Depoimentos colhidos à época apontam o pastor como responsável por abordar amigos e fiéis para oferecer a oportunidade de comprar uma franquia da empresa, sob o argumento de "lucro certo". Sua companhia, no entanto, não possuía autorização necessária para abrir filiais. 

Jesiel também é acusado de falsidade ideológica por se apresentar às vítimas como advogado, mesmo sem possuir registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A PC também recomendou, no inquérito, o indiciamento por lavagem de dinheiro, após a identificação de indícios que apontam o uso do caixa da igreja para possível sonegação fiscal por meio da imunidade tributária das entidades religiosas.

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