TCE determina arquivamento de denúncia contra TransOeste

Entendimento é que fatos narrados prescreveram; nova licitação estava marcada para janeiro

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou o arquivamento do processo de anulação do contrato do Consórcio TransOeste em Divinópolis. Conforme a decisão, o Tribunal avalia ter se passado mais de cinco anos desde a ocorrência dos fatos. 

— (...) impõe-se o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva, corretiva e ressarcitória deste Tribunal — informou. 

O contrato, relembra o TCE, foi assinado em 2012, ou seja, há mais de dez anos. Por isso, diante da segurança jurídica, determinou o arquivamento dos autos. 

Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatar o recurso da Prefeitura, derrubando a liminar obtida pela atual concessionária, a licitação para escolha da nova empresa estava agendada para 30 de janeiro do próximo ano. Questionada sobre a interferência da nova determinação no processo, a Prefeitura informou não ter sido oficialmente notificada, mas que está ciente da situação. O caso está sendo analisado pelo departamento jurídico. 

Motivação

A Câmara declarou, em setembro, a nulidade do contrato com base na recomendação apresentada pelo Ministério Público. O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria aponta para a nulidade do contrato diante da "fraude do caráter competitivo" do processo. Com isso, a Câmara recebeu o documento e o encaminhou à Comissão de Administração para parecer. 

Defesa

Em nota enviada à imprensa na época, o Consórcio destacou ter cumprido todos os requisitos legais durante o processo. 

— Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes — argumenta.

A concessionária classificou a recomendação como “fruto de uma opinião e não uma decisão, pois inexiste qualquer processo sequer administrativo que permitisse o direito à defesa do Consórcio Transoeste”.

— Não existe processo, defesa, decisão, recurso ou qualquer discussão sobre a recomendação apresentada pelo senhor procurador do MP- TCE o que, por si só, demonstra a intempestividade da medida. O que já existe e, ainda em fase inicial, é um processo judicial de autoria do MP - TCE com os mesmos fatos e pedidos e que certamente chegará a melhor verdade dos fatos — acrescenta. 

Além disso, o consórcio reforça não haver motivos para preocupações quanto à continuidade na prestação do serviço. 

— O Consórcio Transoeste vem, primeiramente, manifestar à população e garantir que a prestação de serviços que lhe é incumbida se dará regularmente, o que faz com intuito, principalmente de que notícias como essas e na forma que foram veiculadas, não permitam causar desnecessário insegurança e gerar tumultos que venha por agravar ainda mais a crise vivida pela ausência de medidas que viabilizem os serviços.

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