Supremo fixa tese sobre piso nacional para agentes de saúde

Da Redação 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (19/10) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.279.765 (Tema 1.132), que determina que caberá à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e os pisos municipais dos agentes de saúde, de forma semelhante ao que já havia sido decidido para o piso nacional da enfermagem.

Em abril a Corte concluiu pela constitucionalidade da implementação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e estabeleceu que a União deverá arcar com a diferença entre o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e as remunerações pagas aos agentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Nesta quinta, foi fixada a seguinte tese pelos ministros do STF:

I — É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II — Até o advento da Lei municipal 9646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências".

 

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