STJD nega recurso e confirma rebaixamento do Guarani

Por unanimidade, auditores votaram para manter a punição ao clube de Divinópolis.

Da Redação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, 17, o processo do Guarani por escalação irregular no Módulo 2 do Campeonato Mineiro 2021. Punido com a perda de três pontos e multa de R$ 400 no TJD/MG, o clube teve a decisão mantida em última instância, por unanimidade dos votos.

O Aymorés protocolou Notícia de Infração no TJD/MG, no fim de setembro, contra uma suposta infração do Guarani-MG que teria excedido o limite máximo de 30 inscrições de atletas, previsto no regulamento da competição.

De acordo com o Departamento Jurídico do time denunciante, o Guarani inscreveu 27 atletas após nove rodadas disputadas e regularizou mais quatro jogadores para os dois últimos jogos do torneio, totalizando 31 atletas inscritos.

No dia 22 de novembro, o caso foi julgado em primeira instância estadual, e o Guarani punido com a perda de três pontos na classificação mais multa de R$ 400 por infração ao artigo 214 do CBJD.

O clube de Divinópolis entrou com recurso no Pleno do TJD/MG. No dia 25 de janeiro os auditores concluíram o julgamento e, por 6 a 1, votaram para manter a punição ao Guarani.

Contra a decisão, o Guarani recorreu ao Pleno do STJD do Futebol, última instância nacional.

Diante dos auditores o advogado Roberto Pugliese representou o Guarani e alegou erro no sistema que teria excluído dois atletas. No mérito, o defensor concluiu a sustentação destacando que não há a identificação de qual atleta estaria irregular, além de pedir a absolvição ou a desclassificação do artigo denunciado.

— Nessa competição o jogador que fica no banco não é considerado como atuante. Não há infração no artigo 214 e não há como punir o Guarani com a perda de pontos. Em campo o clube jamais teve benefício, vantagem ou algo que justificasse a perda de pontos. Ninguém sabe dizer quem é o atleta irregular e isso é muito relevante. Se ele teve 31 atletas inscritos por qual motivo foi denunciado em uma única partida? Que seja absolvido ou que seja desclassificada a infração para o artigo 191  encerrou.

Terceiro interessado e responsável pela Notícia de Infração, o Aymorés foi defendido pelo advogado Marcelo Mendes.

— O Guarani se utilizou ao longo da fase classificatória com mais de 30 jogadores. A questão não é apontar qual atleta jogou irregular, a questão é observar que um clube poderia incluir até 30 atletas na fase classificatória e o regulamento não permite substituição nessa fase. O clube tinha 27 atletas na lista, incluiu mais quatro e ficou com 31 atletas. O regulamento diz que é responsabilidade exclusiva dos clubes na inclusão dos atletas. O Guarani não pode alegar que foi levado a erro. O clube incluiu 27 jogadores e sabia disso. O Guarani está alegando um erro no sistema, mas não há provas. A Federação afirmou que só o clube consegue colocar e tirar  disse Marcelo, que acrescentou.

— O artigo 214 torna irrelevante a participação na partida ou não. A irregularidade está na inclusão de 31 jogadores. Estamos aqui tratando de uma competição estadual e que possui um regulamento específico. Não respeitou o limite de 30 vai perder pontos e é considerada atuação irregular. O artigo 14 fala que tem que ser respeitado sempre o limite de 30 jogadores. Quatro atletas foram incluídos e um entrou em campo. Fato é que a irregularidade se dá pelo cumprimento do regulamento que fala que se aplica a perda de pontos  finalizou.

Procurador-geral do STJD do Futebol, Ronaldo Piacente opinou pela manutenção da decisão do TJD.

— O Guarani sustenta a tese de haver algum erro por parte da Federação ou sistema. A Procuradoria não conseguiu constatar que houve esse erro e não vi nenhuma hipótese da Federação assumir e confirmar qualquer erro. O parecer da Procuradoria é pela manutenção  explicou.

Relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus entendeu pelo descumprimento do Guarani aos artigos 17 e 22, parágrafo 3º, do Regulamento Específico da Competição e anunciou seu voto.

— Inconteste que o clube inscreveu e relacionou o total de 31 atletas ao longo da competição. As teses giram em torno do artigo 214 por erro do sistema, falta de indicação de qual atleta estaria irregular e ainda que três dos quatro teriam permanecido no banco de reservas. Entendo ter andado bem a Comissão e o Pleno do TJD/MG. O regulamento é expresso ao determinar e limitar 30 jogadores por clube. A responsabilidade é sempre dos clubes não podendo ser “terceirizada”. Também não procede a alegação de que dos quatro atletas inscritos, apenas um entrou em campo. Bastaria que apenas um participasse para configurar o artigo 214 e isso, de fato, ocorreu. O artigo 214 não restringe a irregularidade apenas ao que entra em campo, bastando constar na súmula  justificou o relator, que concluiu em seguida.

"Não podemos fugir da aplicação do artigo 214 do CBJD e, me parece incontestável que isso ocorreu. Não se discute que o clube inscreveu 31 atletas. Essa alegação de possíveis erros não exclui a responsabilidade do clube que infelizmente inscreveu mais atletas que o permitido. Nego provimento ao recurso para manter a decisão do TJD/MG”, acrescentou.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente em exercício, José Perdiz de Jesus.

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