Sindicatos autorizam funcionamento do comércio nesta terça-feira, 12

Da Redação

O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste, e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis autorizam o funcionamento do comércio, nesta terça-feira, 12, feriado nacional. Na convenção coletiva de trabalho feita pelos sindicatos, com vigência de 1 de abril de 2021 a 31 de março de 2022, o comércio em geral está autorizado a abrir desde que as empresas façam a adesão às cláusulas e condições estabelecidas no acordo.

Os trabalhadores que prestarem serviço neste feriado terão sua jornada estabelecida em oito horas, com no mínimo uma hora de intervalo, para descanso e alimentação. De acordo com os sindicatos, não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização de jornada de trabalho extraordinária. Conforme estabelecido na convenção coletiva de trabalho, as horas trabalhadas nos feriados serão compensadas com um dia de folga, a ser concedido até 60 dias após o feriado trabalhado, sob pena de pagamento das horas trabalhadas como extras, com percentual de 100%, nos termos da legislação vigente.

Ainda segundo os sindicatos, a compensação poderá ser feita também com as horas negativas existentes no banco de horas individual ou no banco de horas especial instituído pela Convenção Coletiva Emergencial de 2021, em igual número de horas trabalhadas.

Gêneros alimentícios

Já as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios estão autorizadas a funcionarem nos feriados de 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, e 8 de dezembro. Para o funcionamento, essas empresas deverão obter o certificado de ao sistema especial para trabalho em feriado, e efetuar o pagamento da taxa para funcionamento e trabalho em feriados.

De acordo com a convenção coletiva, as normas para convocação do trabalhador serão as mesmas estabelecidas para o comércio em geral. Além da folga compensatória em até 60 dias após o feriado trabalhado, o comerciário que trabalhar nos feriados receberá uma gratificação de R$ 65 por feriado trabalhado, a título de alimentação.

Nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios não estarão autorizadas a funcionar.

Shopping Pátio

Os sindicatos estabeleceram algumas normas diferentes para o funcionamento das lojas varejistas do Shopping Pátio. Os trabalhadores que prestarem serviço neste feriado terão sua jornada estabelecida em seis horas, com no mínimo 15 minutos de intervalo, para descanso e alimentação. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização de jornada de trabalho extraordinária.

Assim como estabelecido para o comércio varejista de gêneros alimentícios, os trabalhadores convocados no feriado de 12 de outubro, receberão uma gratificação de R$ 65 por feriado trabalhado, a título de alimentação. A folga também seguirá os padrões estabelecidos para o comércio em geral.

 

Comentários