Settrans alerta sobre nova regra das cadeirinhas nos veículos
A nova versão da Lei da Cadeirinha entrou em vigor em abril
Da Redação
A nova versão da Lei da Cadeirinha entrou em vigor em abril, e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans) adverte pais e responsáveis sobre mudanças previstas no transporte de crianças em veículos.
Uma das regras é sobre o bebê conforto e a cadeirinha, que, desde 12 abril, devem ser itens obrigatórios nos enxovais dos casais que aguardam o filho. Saindo da maternidade no bebê conforto, ele já estará protegido desde a primeira infância.
Crianças que se acostumam a viajar sempre no equipamento, quando já estiverem próximas de completar um ano de vida, poderão passar para a cadeirinha de forma tranquila e sem tensão para si mesmas ou os pais.
A Lei da Cadeirinha, vigente no Brasil desde 2008, define as obrigatoriedades para transporte de bebês e crianças com idade menor ou igual a dez anos em automóveis. Ela foi alterada pela Lei nº 14.071/2020, que modifica os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e diretamente afeta a vida dos condutores.