Servidora promete denunciar ‘abandono’ do Centro Administrativo
Discurso será feito na Tribuna Livre da Câmara nesta quinta; após a participação, vereadores analisam três projetos de lei

Bruno Bueno
A sede do Centro Administrativo de Divinópolis, localizada no bairro São Judas, deve ser alvo de críticas na reunião de hoje da Câmara Municipal. Ao menos é o que indica a inscrita para a Tribuna Livre, Kely Viviane da Silva. A cidadã promete denunciar o “abandono” do local.
Inaugurada em dezembro de 2016, a sede possui 7.500 m², custou cerca de R$ 20 milhões aos cofres públicos e abriga aproximadamente 600 servidores nos cinco pavimentos. Após a participação da cidadã, os vereadores analisam três projetos de lei.
Assinatura eletrônica
O Projeto de Resolução 05/2022 é a primeira pauta do dia. A proposição é de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, composta pelos vereadores Eduardo Print Júnior (PSDB), Roger Viegas (Republicanos), Zé Braz (PV) e Israel da Farmácia (PDT). O texto dispõe sobre os processos eletrônicos do Legislativo. A principal mudança trata sobre a implantação de assinatura eletrônica nos documentos da Casa.
A pauta também regulamenta títulos e resoluções do Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica de Divinópolis. De acordo com a justificativa do projeto, a intenção é disciplinar a tramitação eletrônica de documentos do Legislativo. A eliminação do papel em alguns processos também está inclusa.
— A proposta busca emprestar maior eficiência à Administração Municipal, com destaque para a eliminação do uso de papel a partir da viabilização da adoção de ferramentas e meios eletrônicos na apresentação a tramitação das proposições e documentos que integram o processo legislativo, assim como dos demais documentos de natureza administrativa, garantindo agilidade, confiabilidade, segurança jurídica, transparência e fidedignidade aos documentos — consta a justificativa do projeto.
Os autores argumentam que o processo eletrônico vai apresentar “importante inovação tecnológica” e trará benefícios financeiros, sociais e ambientais para o município. Caso o projeto seja aprovado, todos os documentos poderão ser assinados de forma digital.
— O uso da assinatura digital criará condições para que o Parlamentar possa desempenhar as atribuições do seu mandato também de forma on-line, ampliando e potencializando a sua ação, podendo apresentar, além de proposições, quaisquer outros documentos pertinentes à sua atuação parlamentar independente do local onde se encontre — pontua.
Uso e ocupação do solo
Depois disso, os parlamentares analisam o Projeto de Lei EM 99/2021, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC). A pauta atribui o zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, em conformidade com a Lei n° 2.418, de 18 de novembro de 1988, à área que menciona.
— Ficam classificados como ZC-2 (Zona Comercial 2), nos termos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, os lotes 122 e 134, da quadra 053, zona 04, localizados na rua Santana, bairro Jardim Brasília — consta o artigo 1º da pauta.
Em nota, o Executivo Municipal afirmou que a proposta busca atribuir zoneamento aos lotes cujos proprietários regularizaram a situação dos terrenos junto ao Cartório.
— A atribuição do referido zoneamento foi estudada pelo setor técnico do Executivo Municipal e será de grande valia para que os imóveis passem a desempenhar sua função social, conforme descrito no Estatuto das cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), trazendo diversidade de usos para a região do bairro Jardim Brasília e em convívio harmonioso com as ocupações já consolidadas — acrescenta.
Reversão de imóvel
Por fim, os vereadores apreciam o Projeto de Lei EM 30/2022, também de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que altera o art. 5º da Lei nº 8.703, de 30 de dezembro de 2019. O texto dispõe sobre a reversão de um imóvel privado para o patrimônio público.
— O imóvel de que trata esta Lei será revertido ao patrimônio do Município, sem ônus para este, caso não seja lavrada a respectiva escritura pública de doação até 31 de dezembro de 2022 — diz o novo texto.
A alteração, segundo a Câmara, vem a partir de um pedido do próprio órgão privado.
— Dessa forma, essa medida se fez necessária para que a instituição donatária possa regularizar a pendência afeta ao que trata o art. 5º da citada Lei e, de conseguinte, tenhamos o marco inicial para o prazo afeto ao encargo específico, estabelecido no § 1º desse mesmo artigo, qual seja, concluir a “edificação e dada à destinação prevista no art. 2º” dessa mesma Lei — justifica o autor.