Seis projetos pautam a reunião da Câmara

Vereadores discutem adequações redacionais e melhorias para o trânsito e dinheiro para assistência social

 

Matheus Augusto

Seis projetos e uma emenda. Essa é a pauta da Câmara nesta tarde. Os vereadores se reúnem, a partir das 14h, para a discussão, dentre outros temas, da abertura de crédito adicional, questões ligadas a mototáxis e motoristas de aplicativos. 

 

Crédito especial

Os três primeiros projetos (PL EM 025, 33 e 34 de 2022) são do Executivo e solicitam a abertura de crédito adicional. A primeira proposta pede autorização para abrir, nas secretarias de Assistência Social (Semas) e de Saúde (Semusa), o crédito especial de R$ 286 mil. O montante será utilizado, conforme a descrição, para investimento nas áreas de execução de ações socioassistenciais contra a covid-19, assistência aos portadores de deficiência, manutenção das atividades de vigilância ambiental e epidemiológica e outras. 

Segundo justifica a atual Administração, o recurso tem origem no superávit financeiro do ano passado.

— As aberturas especificadas neste projeto se referem a recursos vinculados, e, portanto, todo o montante somente poderá ser gasto conforme seu vínculo — ressalta.

A proposição seguinte prevê a abertura na Semas do crédito especial de R$ 475 mil para investimentos no programa de assistência e desenvolvimento social 'Recupera Minas', de repasses financeiros às vítimas das enchentes no início do ano.

— Salienta-se que a ação a ser aberta neste projeto possui como origem recursos vinculados de excesso de arrecadação, portanto, todo o montante somente poderá ser gasto conforme seu vínculo — ressalta. 

O último projeto desta natureza solicita aos vereadores autorização para o crédito especial de R$ 165 mil, também na Semas, referente à inclusão de recursos do pagamento extraordinário aos municípios em situação de calamidade pública, controle social do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e proteção básica da mesma sigla e outros.

— (...) os recursos vinculados a esta ação são um incremento temporário nas ações socioassistenciais no Município em decorrência da situação de emergência ou estado de calamidade pública — explica.

 

Mobilidade

Em seguida, os edis discutem a aprovação do PL EM 073/2021, do Executivo, que altera a Lei 7.680, de 2013, responsável por regulamentar o Serviço Público destinado ao Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, Mototáxi, e Serviço destinado ao Transporte remunerado de pequenas cargas, motofrete. O texto promove uma série de alterações redacionais, com vistas à "melhoria no trânsito", com base na adequação do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre mototaxistas e motofretistas. 

— (...) tal medida insinua restrição ao exercício profissional, surge para o Poder Executivo Municipal a necessidade de proceder à adequação de sua norma que regulamenta as atividades profissionais de mototaxista e motofretista — relata.

A legislação municipal de 2013 exigia para o exercício da atividade em questão, vinculação prévia à uma associação civil. Com a revisão, o trecho é suprimido por inconstitucionalidade.

A proposta conta com uma emenda apresentada por Israel da Farmácia (PDT). Ele sugere classificar como infração gravíssima a utilização de pontos de ônibus ou táxis para embarque ou desembarque de passageiros por passageiros de mototáxi, com pena de remoção do veículo e recolhimento da autorização de tráfego e abertura de processo administrativo para cassação da mesma.

— Permitir que os mototáxis utilizem os pontos de ônibus ou de táxi pode contribuir para a migração dos passageiros e acelerar o processo de perda de demanda e ser causa de importantes impactos na organização atual do transporte público e do transporte por táxi — defende.

Ele acrescenta, ainda, sobre os pontos de ônibus, que “o risco de um processo de redução de adequação da oferta é grande, que ninguém deseja, mas que pode vir a ser uma medida imprescindível para manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos e progressivamente, qual uma espiral, levando o transporte público a perder seu caráter de essencialidade e universalidade. Para as populações de menor renda será o caos”.

 

Transporte por aplicativo

Os vereadores também podem aprovar, nesta tarde, o PL CM 069/2022, de Roger Viegas (Republicanos). O documento suprime trecho da Lei 8.663, de 2019, que regulamentou o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas. 

— O projeto ora apresentado, para a apreciação dos nobres colegas, é uma adequação a Lei Federal nº 13.640/2018, lei essa que regulamentou o transporte individual remunerado privado individual de passageiros, e não proíbe o uso de dispositivos luminosos e adesivos na parte interna e externa do veículo, o que, em nosso Município, é proibido — cita o vereador.

O objetivo da proposta é ampliar a proteção dos envolvidos.

— (..) trará uma maior segurança para os passageiros, quando solicitarem o serviço do transporte por aplicativo, facilitando a identificação no ato do embarque, e para os motoristas, que terão os seus veículos identificados, pois com a liberação do dispositivo luminoso estarão mais seguros em seus trajetos — destacou.

 

Homenagem

O último projeto em pauta (PL CM 83/2022) é de Hilton de Aguiar (MDB). O edil propõe denominar Flávio Alves Júnior a rua 17, no bairro Residencial Boa Vista. Hilton relata que o homenageado, "um jovem de sorriso contagiante", morreu aos 21 anos

— Que hoje ao se tornar Lei este projeto, possamos eternizar esse jovem que foi sinônimo de amor e arte em nossa cidade, que no dia 2 de outubro de 2020 quis fazer sua dança lá de cima, provavelmente ensaiando algum passo novo, e por aqui seguiremos, mesmo que por algumas vezes nos falte a nota, o tom, o passo ou até mesmo o suspiro, mas com a certeza que na dança da vida estaremos sempre prontos para aplaudir o grande jovem, filho, amigo que ele foi e é! — justifica. 

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