Segurança e modernização pautam projetos de Eduardo na Assembleia

Deputado divinopolitano defende mais agilidade na apuração de crimes contra crianças e adolescentes

Matheus Augusto

 

Pouco mais de um mês após assumir a cadeira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Eduardo Azevedo (PSC) já apresentou seis Projetos de Lei. As propostas vão desde a modernização de serviços até pautas de segurança e outros temas que defendeu durante seus dois anos como vereador na Câmara de Divinópolis. 

 

PIX

 

O primeiro projeto apresentado por Eduardo, o PL 10/2023, estabelece a possibilidade de pagamento do pedágio nas rodovias estaduais através do PIX. Com isso, as concessionárias seriam obrigadas a aceitar a referida forma de pagamento, podendo incluir criar guichês específicos para a modalidade. O texto também determina que, no caso de recusa do recebimento da tarifa pelo PIX, o usuário tem direito à livre passagem. 

 

O deputado cita tratar-se de adequação ao avanço tecnológico em busca de agilidade, comodidade e segurança. 

 

Segurança

 

Ex-presidente da comissão de Segurança da Câmara, Eduardo também protocolou o PL 53/2023, tema recente de seu pronunciamento. O texto, caso seja aprovado, determina a priorização no trâmite de procedimentos investigatórios de crimes hediondos, contra a pessoa e contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. 

 

Aprovada, a lei será nomeada Ian Almeida Rocha, em homenagem à criança, de 2 anos, morta em 10 de janeiro deste ano, com uma pancada na cabeça. De acordo com o ex-vereador, a proposta visa dar uma rápida resposta aos casos. 

 

— O Projeto de Lei visa atender ao anseio da sociedade de prover maior celeridade e efetividade na apuração de crimes, atos de violência e abuso contra vítima criança ou adolescente, pois estabelece prioridade na tramitação de procedimentos investigatórios. É de conhecimento que os casos de violência contra criança e adolescente causam forte repulsa social — ressalta.

 

Recurso

 

O agora deputado materializou em projeto (PL 175/2023) outro tema presente em seus discursos na Câmara. A proposta proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de crianças e adolescentes, bem como a exposição a conteúdos impróprios e obscenos. 

 

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito a multa no valor de 500 a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), ou seja, podendo chegar a R$ 50.369,00. A punição também envolve a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de nada a opor do Poder Público Estadual e de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos. A única exceção do texto é para atividades curriculares escolares que estejam em conformidade com as diretrizes legais e regulamentares estabelecidas pelas autoridades e órgãos competentes.

 

O deputado antecipa, em sua justificativa, as possíveis críticas e cita trechos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para defender sua proposição.

 

— Não se trata de censura, como poderia se argumentar. Trata-se de proteger a criança para que não seja exposta a conteúdo que não lhe seja favorável em razão de seu desenvolvimento — ressalta.

 

Concessionárias

 

É, ainda, pauta de Eduardo o PL 118/2023, que obriga as concessionárias de serviços públicos a disponibilizar plataformas digitais seus serviços, para fácil acesso, consulta e contestação do usuário. 

 

Com isso, tais empresas seriam obrigadas a oferecer, de forma on-line, os seguintes serviços: contestação de dívidas, segunda via de faturas e boletos, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, declaração anual de quitação e comprovantes de pagamento de faturas, alteração de data de vencimento, emissão de fatura em Braille, solicitação de tarifa social e  pedido de negociação de dívidas.

 

O descumprimento será punido com multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

 

Detran

Eduardo Azevedo também propõe mudanças ligadas ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O primeiro artigo do PL 171/2023, estabelece que não poderá ser cobrada diária dos veículos registrados e apreendidos no Estado após a data de protocolo de pedido de restituição do mesmo, no referido órgão responsável, e não da data da efetiva restituição do bem. Além disso, caso o proprietário manifeste por escrito que não fará a retirada do veículo, o mesmo deverá ser destinado ao leilão, também sendo proibida a cobrança de qualquer valor até a alienação.

 

— Assim, mostra-se ilegal a exigência de valores que após a data de protocolo de pedido de restituição do mesmo, no referido órgão responsável, e não da data da efetiva restituição do bem. (...) De modo específico, não se pode punir o administrador pela mora da Administração, ou do terceiro, que presta o serviço de guarda do veículo. Por fim, a proibição de cobrança da diária é um incentivo, ainda que indireto, para que a análise do pedido de liberação tenha celeridade — esclarece.

 

Conta de água

 

Outro assunto frequentemente abordado por Azevedo enquanto vereador se tornou projeto. O PL 174/2023 reverte a revisão tarifária concedida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG (Arsae) em 28 de junho de 2021 em relação aos serviços de mera coleta. Caso seja aprovado, o projeto estabelece que as cobranças da tarifa de Esgoto Dinâmico Coletado (EDC) retornem aos patamares anteriores à mudança. 

 

O deputado avalia como injusta e prejudicial a unificação das tarifas de EDC e de Esgoto Dinâmico Tratado (EDT), dado que parte da população tem apenas a coleta, e não o tratamento.

 

— Antes da revisão tarifária, havia cobrança de percentual menor para os consumidores que tinham apenas coleta de esgoto – correspondente a 25% da tarifa de água – ante 100% da tarifa, se ambos os serviços fossem prestados. Em virtude da mudança, autorizou-se a cobrança de 74% do valor da tarifa de água, independente da existência de tratamento ou não, o que encareceu os serviços prestados justamente para a faixa da população que tem menor acesso ao saneamento — argumenta.

 

O texto também estabelece que as revisões tarifárias precisam ser precedidas de audiência pública na ALMG, sob pena de anulação.

 

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