Saque Extraordinário do FGTS

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA 

Saque Extraordinário do FGTS 

O Governo Federal editou, no último dia 17, a Medida Provisória nº 1105/22, garantindo aos cidadãos/trabalhadores um SAQUE EXTRAORDINÁRIO do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O valor ofertado pelo governo a cada trabalhador é de até R$ 1 mil, uma vez que há hipóteses de contas com saldos em menor valor na data do saque, é o que diz o artigo 2º da Medida Provisória.  

Os trabalhadores poderão retirar seus valores com limite acima citado do FGTS até 15 de dezembro de 2022.

A Caixa Econômica Federal organizou um cronograma de atendimento e saque do FGTS pelo mês de aniversário do trabalhador, sendo: janeiro em 20 de abril, fevereiro em 30 de abril, março em 4 de maio, abril em 11 de maio, maio em 14 de maio, junho em 18 de maio, julho em 21 de maio, agosto em 25 de maio, setembro em 28 de maio, outubro em 1º de junho, novembro em 8 de junho, e dezembro em 15 de junho.

Importante ressaltar que o saque será totalmente digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

Outra questão importante é quanto aos valores que estiverem bloqueados, que não ficarão disponíveis para o saque extraordinário. 

E mais, as demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.

O governo ofertou a hipótese de o titular da conta vinculada do FGTS de solicitar o desfazimento do crédito de até 10 de novembro de 2022.

Desde a pandemia, vem tomando medidas com intuito de diminuir os impactos da crise gerada pela economia e pela pandemia, medidas que de certa forma impactam e muito na vida de quem mais precisa desses valores. 

No tocante à preservação do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura, o governo afirma que esses saques não os comprometem financeiramente – ao contrário, esses valores jamais poderiam ser liberados justamente para se evitar um caos nesses setores. 

Ao trabalhador, a dica é conferir seu saldo no fundo do FGTS e esclarecer se tem ou não valores bloqueados junto à CEF, antes mesmo de contar com esses valores no seu orçamento. 

Façam bom uso do dinheiro!!! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado e presidente da AACO 

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