Rol taxativo mata mais que guerra!

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA 

Rol taxativo mata mais que guerra!

O conveniado a plano de saúde que precisa de algum procedimento, algum tratamento de saúde faz o pedido administrativo ao plano de saúde. Após análise interna, o plano de saúde defere ou nega cobertura ao consumidor: em resumo, esse é o tema que o Superior Tribunal de Justiça  (STJ) trabalhou no EREsp 1.886.929, e é esse nosso tema de hoje.  

Pois bem, em cenário de calamidade pública no SUS quanto aos serviços ou a falta dos serviços de saúde nas UPAS do Brasil, o STJ concede e beneficia as EMPRESAS E COOPERATIVAS DE PLANO DE SAÚDE O ROL TAXATIVO DE SAÚDE. 

Por maioria de votos, a 2ª Seção do órgão estabeleceu que o rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é TAXATIVO. Antes da decisão esse rol era considerado como EXEMPLIFICATIVO.  

A decisão se baseou na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras, inteligência do artigo 10, parágrafo 4º.

Segundo os defensores da tese vencedora, manter as coisas como estavam colocaria em risco todo o sistema da saúde suplementar no Brasil. 

A corrente defensora da tese do rol taxativo alega que obrigar os planos de saúde a pagar por tratamentos não previstos no rol causaria insegurança jurídica, além de desequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Vejam que o julgamento andou e atendeu para os planos de saúde em detrimento aos direitos elementares do ser humano, dos consumidores, como à dignidade da pessoa humana, à saúde em sua totalidade, à vida – direitos esses garantidos na Constituição da República.

Como advogado consumerista, tenho que o STJ dificultou ainda mais as coisas para as pessoas com doenças, e em grande parte com doenças graves, gravíssimas e raras.

Esqueceram os ministros que a ANS dorme em berço preguiçoso quando se fala em atualização do rol de procedimentos. Quando a ANS atualizar a lista para certo procedimento, a pessoa já morreu com tratamento pendente ou parado e com processos em andamento, ou não, o que muito acontece com as pessoas sem acesso e condições de ter um advogado e recorrer à Justiça pelo direito de viver. 

Fecharam os olhos os ministros quanto à triste e notória realidade do SUS, que vive um caos hoje com rol exemplificativo, imagine agora com rol taxativo? Ora, será ainda mais cobrado dos cofres públicos por esses tratamentos e procedimentos que os planos lavam as mãos. Contradição gritante porque os planos de saúde vão negar os procedimentos e ao mesmo tempo continuarão a receber as altas mensalidades.

Mais ainda revoltante é quando verificamos os balancetes dessas empresas e cooperativas de saúde que geram lucro de milhões por mês, justamente porque seus reajustes eram aplicados levando em conta os custos com rol exemplificativo – bastava analisar esses balancetes que cairia por terra a alegação de que os planos de saúde correm risco de falência – que grande mentira, que colou.

A verdade é que os planos de saúde venceram essa luta no Judiciário – alguns dos planos de saúde comemoraram a derrota dos consumidores, mesmo tendo lema e propaganda em TV de que trabalham pela vida de seus conveniados, que demagogia.

Confesso que temo e muito quanto ao nosso futuro, pois em algum momento vamos precisar de plano de saúde para custear procedimentos de alta complexidade que em maioria não abarcam nossos parcos orçamentos.

Vejam que pegávamos as caras mensalidades de plano de saúde para ter todo o tratamento de saúde. Agora, continuaremos a pagar por aquilo que um dia sabemos que teremos uma negativa, colocando-nos em risco de morte.

É importante dizer que o Judiciário pelo STJ não fechou as portas por completo para os beneficiários de planos de saúde, encurtou e dificultou ainda mais o caminho, com isso, é importante os consumidores estarem assistidos de excelentes advogados que militem na área da saúde.

Os planos de saúde podem ter vencido a luta, mas não ganharam a guerra! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado  

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