Rigidez na legislação incentiva denúncias, avalia advogado

Primeiro registro de maus-tratos a animais deste ano foi um cavalo arrastado por uma caminhonete

Da Redação

Desde 2020 em vigor, a Lei nº 14.064/2020 garante a punição mais severa de crimes relacionados a maus-tratos aos animais.  Em Divinópolis, de acordo com um levantamento feito pelo Agora, foram cinco ocorrências dessa natureza no ano passado. No primeiro caso deste ano, um cavalo foi arrastado por uma caminhonete no bairro São Roque. A reportagem conversou com o advogado Eduardo Augusto sobre a mudança na lei há dois anos. 

Para ele, a rigidez na forma de punir o criminoso é um dos principais fatores que estimula as denúncias.

— Quando as pessoas têm ciência ou ideia de que a tipificação de infração ou crime não tem pena ou a pena é leve, que não pune o infrator, a sociedade tem uma sensação de impunidade e descaso. Mas, quando sabem que a pena pune o infrator, fazem questão de denunciar e essa punição serve de desestímulo a novas práticas infratoras e criminais. Por isso, a rigidez dessa lei motiva que, cada vez mais, crimes de maus-tratos sejam denunciados — destaca.

Um morador que não quis ser identificado contou que, neste ano, ele foi pessoalmente a um posto policial denunciar o tutor de uma cadela, que mantinha o animal acorrentado em um quintal e sem disponibilidade de comida. A iniciativa de fazer a denúncia só ocorreu porque ele sabe que a lei agora é punitiva.

— Agora cabe prisão de 2 a 5 anos, então devemos denunciar, sim. Inclusive para que sirva de exemplo e outras pessoas não maltratem os animais. Esse crime deve ser coibido e, para isso, devemos denunciar — relatou.

Cavalo arrastado 

A Polícia Civil (PC) instaurou inquérito para apurar o caso do cavalo que, em imagens divulgadas nas redes sociais, aparece sendo puxado por uma caminhonete no bairro São Roque, em Divinópolis. O animal foi arrastado por uma corda presa na cabeça, pela rua Ceará, esquina com a rua Geraldo Cruz.

O registro em vídeo foi feito por um morador no último domingo, 22. O dono do animal não foi preso.

O caso também chegou ao conhecimento da Promotoria de Meio Ambiente (PMA), que requisitará a instauração de inquérito.

Lei Sansão

O crime de maus-tratos a animais passou a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda em 2020. Antes, a pena era de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

A motivação para a proposição da lei foi a morte de uma cadela de rua brutalmente espancada e morta pelo segurança de um supermercado na porta do estabelecimento na cidade de Osasco, em São Paulo. Além desse caso, a morte de um cão, chamado Sansão, em Confins, na Região Metropolitana da capital Belo Horizonte, também foi um dos motivos. O nome do cão foi homenageado na lei. 

— Anteriormente, quem maltratava qualquer animal, silvestre ou doméstico, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa que se manteve. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade. A nova lei é mais rigorosa e aumentou a pena, passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais — contou o advogado Eduardo Augusto.

Ele também esclareceu que o infrator, ao cometer crimes como esse, passa a responder em duas esferas: administrativa e penal.

— Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais dentro de casa, como mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie — explica.

Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Além da pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de ⅓ a ⅙, como detalhou o advogado.



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