Revisão das aposentadorias no Brasil

Chega, enfim, o fim do processo judicial em que se pede à Justiça Brasileira a revisão dos valores atribuídos e pagos a aposentadorias pelo INSS. O fim do julgamento se deu em 1º de dezembro, quando se “bateu o martelo” com resultado da vitória dos aposentados, com placar de 06 a 05, o INSS terá que pagar a revisão das aposentadorias. Trabalhadores que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes do ano de 1994 terão o direito de atualizar e receber os valores aos quais têm direito. 

Quando meu primeiro filho completava três meses de vida, o Governo do ano de 1994 criou uma regra de transição que prejudicou e muito aqueles que estavam prestes a aposentar, o que reduziria os valores das aposentadorias – “uma furada de olho”, como dizem. O Supremo decidiu que o processo julgado dará repercussão geral a todos os processos em trâmite na Justiça por todo Brasil, o que gerará agilidade nos resultados desses processos pendentes de sentença. 

O julgamento ascendeu grandes discussões e dúvidas na população brasileira quanto ao tema, sobretudo quem teria direito de requerer a firmada revisão dos benefícios. Assim sendo, de forma bem resumida, terá de pedir a revisão o contribuinte que entrou no mercado formal de trabalho (CTPS anotada) antes do ano de 1994 – quem realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 sobre os valores mais baixos – quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos – quem se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019. 

Outra questão surgiu com a possibilidade de revisão da aposentadoria. Aquele que pedir a revisão na Justiça, os cálculos não beneficiarem e diminuir os valores aplicados pelo INSS, terá prejuízo em sua aposentadoria? A resposta é não. Os interessados poderão, sim, pedir a revisão administrativa e/ou judicial sem prejuízo de reduzir a aposentadoria. Nos casos em que os cálculos resultarem em valor menor, permanece o valor pago pelo INSS, o beneficiário não será obrigado a devolver valores ao INSS.

A orientação é que aqueles que encaixem nos requisitos acima citados recorram aos advogados que militam na área previdenciária, façam a entrevista ao profissional, que saberá levantar as informações junto ao site do INSS e lhe dará posição técnica para requerer ou não a revisão da aposentadoria. 

É aquela fala popular: “o não você já tem”. Por isso, a orientação é buscar informações junto aos advogados e, havendo possibilidades, exijam seus direitos, tudo com vistas a dignificar quem trabalhou e contribuiu anos com INSS. Agora é hora de colheita. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado 

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