Comissão reconhece quebra de decoro em pedido de cassação contra Print e Kaboja

Ney Burguer acompanhou relator Zé Braz; Edsom se absteve

O relatório da Comissão Processante da Câmara de Divinópolis reconheceu a prática de infração de natureza político-administrativa por partes dos vereadores afastados, Eduardo Print Jr (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD). Ambos negam as acusações.

O relatório de Zé Braz (PV) foi acompanhado pelo presidente Ney Burguer (PSB). Já Edsom Sousa (Cidadania) manifestou sua divergência. Em sua opinião, a condução do processo pode ser questionada em diversos pontos. Ainda segundo Edsom, há o risco da Câmara punir os vereadores afastados e, futuramente, eles serem inocentados do processo criminal em curso na Justiça. Edsom preferiu se abster. 

Próximo passo

O documento segue para o plenário para votação dos vereadores, sendo necessário dois terços dos votos para cassação. Caso contrário, o processo é arquivado. 

Quebra de decoro

Na avaliação dos membros, "não há dúvida do cometimento de ato incompatível com a dignidade da Câmara que importe em quebra de decoro parlamentar".

— (...) as imputações são suficientes para que haja abalo moral e a imagem institucional do Poder Legislativo tenha restado prejudicada, configurando também quebra de decoro parlamentar.

O documento aponta para as oitivas e as confirmações, por meio dos relatos, do pagamento de empresários para o prosseguimento de projetos de zoneamento. 

— (...) corrobora a narrativa da existência de um acordo para pagamento de vantagens indevidas em troca da apresentação e aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano no Poder Legislativo do Município de Divinópolis

O relatório também cita que os habeas corpus das defesas foram rejeitadas pela Justiça em diferentes instâncias, "o que reforça essa presunção do cometimento das irregularidades narradas na denúncia apresentada".

— Em que pesem os argumentos trazidos nas peças de defesa, com a devida vênia, não se viabiliza elemento suficiente para afastar a caracterização do cometimento de irregularidades que caracterizam atos de quebra de decoro parlamentar por parte dos Vereadores Eduardo Alexandre de Carvalho e Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja.

Procuradoria

A Procuradoria da Câmara se manifestou, novamente, que a denúncia não deveria prosseguir desde o início, uma vez que o processo criminal deveria ser concluído primeiro antes de "qualquer juízo de culpabilidade em relação aos acusados". 

 

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