Relatório final da CPI do IPTU propõe revisão da planta genérica de valores

Medida é vista como necessária para corrigir injustiça fiscal

Matheus Augusto

Três anos após ser aberta, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o IPTU apresenta, na tarde de hoje, na Câmara, o relatório final da investigação para homologação. Aberta em 2019, a comissão apurou a possível renúncia do Executivo ao lançar o imposto abaixo da Cota Básica (cerca de R$ 20 na época) para mais de 26 mil imóveis. 

O documento final conta com 47 páginas. Quase 30 testemunhas, entre servidores, secretários e prefeitos, incluindo Galileu Machado (MDB), foram ouvidas, além da análise de portarias e ofícios.

 

Membros

O relatório final conta com as assinaturas do presidente da Comissão, Hilton de Aguiar (MDB); o relator, Israel da Farmácia (PDT); e os membros Edsom Sousa (Cidadania), Josafá Anderson (Cidadania) e Ney Burguer (PSB).

A comissão, na última legislatura, contava com: Renato Ferreira, Adair Otaviano, Eduardo Print Jr. e Marcos Vinícius, além do autor do requerimento de abertura, Edsom Sousa.

 

Conclusão

O desfecho aponta a inexistência de indícios de que os membros do Executivo na época praticaram renúncia fiscal. O lançamento de valores de IPTU abaixo da Cota Básica, concluem os vereadores, ocorreu devido à defasagem entre a Planta Genérica de Valores e o mercado imobiliário atual, condições que permitiram, no cálculo final, a cobrança de valores irrisórios e distantes do valor de mercado.

— (...) embora evidencia uma injustiça fiscal, não importa por si numa conduta de renúncia fiscal por parte do Poder Executivo, senão no resultado de uma fórmula matemática que no seu resultado reflete a desatualização da grandeza econômica de um de seus fatores — justifica. 

Duas soluções são propostas: revisão imediata da planta de valores, “não como forma de aumento da arrecadação municipal, mas como justiça fiscal”; e a atualização das informações no cadastro municipal. 

A revisão da planta já estava em pauta durante o andamento da comissão, mas, em sucessivos adiamentos, não chegou a ser votada no governo do ex-prefeito Galileu Machado (MDB). Ele, no entanto, conseguiu apoio da Câmara para aprovar a realização de um georreferenciamento, responsável por atualizar as situações cadastrais, atendendo a uma das soluções sugeridas. 

O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) já declarou que não enviará ao Legislativo a proposta de revisão da planta, visto o possível aumento do imposto para os moradores.

Como medida paliativa, a comissão cita a aprovação do Projeto de Lei CM 002/2019, de Edsom Sousa. O texto estabelece a Cota Básica como o valor mínimo do IPTU, impedindo cobranças inferiores. 

 

Justificativas

No caso da atualização cadastral, a comissão aponta para a impossibilidade de o Município atualizar as informações manualmente devido à limitação de profissionais. O objetivo desse ponto, posteriormente realizado pelo georreferenciamento, é identificar edificações que sofreram modificações em seu padrão inicial que são passíveis de reflexo no lançamento do imposto. A intenção é aproximar a cobrança da realidade do imóvel.

Sobre a planta, o entendimento dos membros é claro: aprovada em dezembro de 1993, os valores encontram-se completamente desatualizados.

— (...) os valores usados atualmente pelo Município para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são exatamente aqueles levantados há mais de duas décadas. (...) uma base de cálculo em desajuste com a realidade de mercado, acima ou abaixo dos valores praticados, importará num lançamento de IPTU também em desajuste com a realidade — informam. 

Assim, o cálculo permite resultados abaixo da Cota Básica.

— Neste caso, pouco importa o valor estabelecido pela Cota Básica, se o lançamento encontra-se acima ou abaixo desse parâmetro, que não é parâmetro mínimo de lançamento de IPTU ressalte-se, a causa necessária é uma situação de divergência entre a planta genérica de valores do Município e a realidade dos valores de mercado dos imóveis — destaca o relatório.

O texto ainda cita a “responsabilidade comum” entre o Executivo e o Legislativo em adotarem, cada qual em sua esfera, medidas para aproximar os valores da planta da realidade do mercado imobiliário.

 

Não é ilegal, mas é imoral

Apesar da cobrança irrisória estar dentro da legalidade devido ao desajuste dos valores, a comissão aponta que os casos ferem o princípio da justiça fiscal.

— (...) sobretudo em se tratando de lotes de terrenos localizados em parcelamentos de solos recentes que contam com infraestrutura satisfatória, com valor de lançamento inferior ao cobrado no âmbito do benefício social da Cota Básica do imposto municipal — defende.

Com isso, com base nos argumentos dos servidores ouvidos à época, “os parlamentos de solo recentemente aprovados, utiliza-se como referência para o lançamento do imposto sobre a propriedade o valor constante da planta genérica do Município relativa ao parcelamento de solo mais próximo”.

Novamente, os membros citam que a “inocorrência de revisão da planta de valores nas últimas duas décadas e meia" gerou a defasagem da planta em relação à realidade.

Em alguns dos casos avaliados, o valor pago pelo imposto chega a ser menor do que o gasto público para emitir a guia de pagamento.

— Esses valores remotos são os utilizados para o lançamento do IPTU dos terrenos localizados nos novos parcelamentos de solo, na apuração do IPTU desses terrenos, especialmente, os valores a serem exigidos mostram-se muito baixo ou muito próximos à insignificância, chegando ao absurdo de mostrar-se menor que o custa da emissão da própria guia de recolhimento — relata o relatório.

 

Em pauta

Nesta tarde, a Câmara ainda conta com três projetos em pauta. O primeiro, do Executivo, solicita a abertura do crédito especial de R$ 5 mil na Secretaria de Cultura para custear o pagamento da premiação do concurso de "Escultura em Homenagem às vítimas da Covid-19". A justificativa cita que o valor não se refere à criação de uma nova despesa, apenas à inclusão de um gasto dentro do orçamento já existente da secretaria.

A segunda proposição, também da atual administração, classifica mo ZR-2 (Zona Residencial 2), nos termos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, os lotes 450, 460, 470, 480, 490, 500, 510 e 520, quadra 64, zona 34, localizados à rua José Maria dos Santos, lugar denominado Fumal. Além disso, o documento classifica como ZE-3 (Zona Especial 3), nos termos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, o lote 530, quadra 64, zona 34, localizado à rua José Maria dos Santos, lugar denominado Fumal. O objetivo é permitir aos proprietários de imóveis na região a aprovação para projetos arquitetônicos conforme a característica da área, parte do trâmite administrativa de autorização.

Por fim, os vereadores votam o Projeto de Lei CM 232/2021, que inclui na legislação municipal a possibilidade do plantão diurno em farmácias e drogarias aos sábados, domingos, feriados e dias santificados no período das 6h às 23h.

 

Comentários