Redução da burocracia na análise de projetos pauta reunião na Câmara

Objetivo é simplificar o processo e reduzir tempo de espera

Matheus Augusto

Os vereadores discutem, nesta tarde, dois projetos do Executivo, únicos em pauta. Novas proposições podem ser incluídas caso haja a assinatura dos parlamentares. Se não houver acréscimos, as votações devem ser para readequação organizacional da política antidrogas e para simplificação dos processos de aprovação de projetos arquitetônicos.

 

Drogas

Apenas essas duas matérias estão em pauta, ambas do Executivo. O primeiro altera a Lei Complementar nº 135, de 8 de maio de 2007, que criou o Fundo Municipal Antidrogas (Femad) e o Programa Municipal Antidrogas (Promad). As mudanças visam adequar o programa, uma vez que a política municipal contra as drogas deixou de ser gerido pela Secretaria de Governo (Segov) e passou a ser conduzido pela Assistência Social (Semas). 

Outra mudança é determinar que o setor se alinhe à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA), como forma de facilitar a captação de recursos, repasses e aplicar os recursos destinados às ações previstas no planejamento.

 

Menos burocracia

A segunda proposição em pauta altera a Lei 1.071, de 21 de novembro de 1973, responsável por estabelecer o Código de Obras de Divinópolis. Entre as mudanças redacionais está: "Os processos de aprovação de projeto arquitetônico poderão ser apresentados em formato físico ou digital a critério da Secretaria na qual o setor de aprovação de projetos arquitetônico estiver lotado, que deverá regulamentar o trâmite processual através de portaria". São detalhados, também, os parâmetros necessários para análise em casos de projetos que se enquadrem em situação de análise simplificada. 

A mudança ainda determina que “depois de pagos os emolumentos e taxas devidos e, quando necessário, apresentado o comprovante de aprovação do Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico (PSCIP) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), será expedido o alvará, assinado pela autoridade competente, em até 10 (dez) dias úteis após ser reprotocolado a matéria, mediante a apresentação da taxa de emissão de alvará quitada, observadas as disposições do art. 26”. 

De acordo com o prefeito Gleidson Azevedo (PSC), o objetivo da proposta é implantar o modelo de aprovação de projeto arquitetônico de forma simplificada.

— Nesse viés, a aprovação de projeto de forma simplificada consiste em definir novo método de apresentação dos projetos residenciais para análise, facultando-se ao empreendedor pela tramitação padronizada ou simplificada. Os projetos serão apresentados de forma digital ou física, gerando mais agilidade para sua aprovação e otimizando o tempo de trâmite de processos — detalhou, em justificativa aos vereadores.

 

Menos burocracia

A ideia é regulamentar o novo trâmite dos processos de aprovação de residências unifamiliares, “de modo que sejam exigidas apenas as informações consideradas imprescindíveis, reduzindo o tempo de análise e resposta ao cidadão”. A expectativa é contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade e melhorar a eficiência do serviço público.

— O projeto prevê ainda a responsabilidade ao profissional e ao proprietário através de termos de declarações, como forma de assegurar o bom exercício da profissão, garantindo zelo pelo desenho urbano e o cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, como forma de garantir a estabilidade das construções, reduzindo as áreas de risco e os conflitos judiciais entre vizinhos, com observância ao exposto no Código Civil — esclarece sobre possíveis preocupações.

Com a mudança, explica o chefe do Executivo, a expectativa é reduzir consideravelmente o tempo de análise dos processos.

— O projeto simplificado será analisado em até dez dias úteis, sendo que em tal característica se enquadra cerca de 40% dos processos do setor de Aprovação de Projeto, permitindo que os técnicos da Prefeitura dediquem maior parte de seu tempo aos projetos de maior complexidade. Dessa forma, a Proposta Legislativa atende anseio da população que deseja ter a análise de sua solicitação respondida no menor tempo possível, sendo oportuno frisar que, havendo menor demanda de tempo do servidor para análise de projetos simplificados, surte na maior reserva de tempo para análise daqueles considerados complexos, representando maior agilidade e eficiência num todo.

Com isso, o proprietário deverá executar a obra de acordo com o projeto aprovado e o autor declarará a veracidade das informações e que a legislação foi seguida.

— De modo que, quaisquer alterações do projeto poderão ensejar penalidades, caso não cumpram as declarações. Por fim, a aprovação simplificada trará benefícios para proprietários, profissionais, administração pública, ou seja, para toda a municipalidade — finaliza.

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