Questões abertas para um presidente

Domingos Sávio Calixto

 

CREPÚSCULO DA LEI – ANO III – CXXXVI

 

QUESTÕES ABERTAS PARA UM PRESIDENTE

 

CONSIDERANDO-SE que o presidente da República é quase nunca questionado por quem deveria fazê-lo e, confortavelmente, estaria sistemicamente descumprindo a Constituição do Brasil – bem como uma série leis infraconstitucionais – sem que as instituições sejam capazes de contê-lo, mesmo diante de mortes devidamente planejadas para a tal “imunidade de rebanho” – já chegando a quase meio milhão de vítimas – seguem-se abaixo três angustiosos questionamentos.

PRIMEIRO: a mãe do presidente teria sido imunizada no dia 12 de fevereiro deste ano, mediante a vacina CoronaVac, conforme lote compatível fornecido pelo próprio Instituto Butantan e constado no respectivo cartão de vacina. Entretanto, depois de uma confusão inexplicável envolvendo cartões rasgados (?), o presidente “disse” que ela teria sido vacinada com lote de vacina “Oxford”(?). Ora, no âmbito do aproveitamento da polêmica de cartões, foi decretado um SIGILO DE CEM ANOS sobre o cartão de vacinas do presidente (!). Qual sigilo importa nesse caso? O presidente já teria sido vacinado às escondidas, e por isso transita tão alegremente por entre as aglomerações que promove? Esse sigilo não estaria influenciando a morte de pessoas que, estimuladas, também “dizem” que não vão tomar a devida vacina? Trata-se de uma questão de Governo, ou de mera privacidade individual?

SEGUNDO: a tal facada contra o presidente, ocorrida em 6 de setembro de 2018, Juiz de Fora, Zona da Mata de Minas, ocasionou o acompanhamento da prisão do autor por QUATRO advogados, sem que a contratação deles tenha sido devidamente esclarecida, bem diferente do curso do processo no qual o mesmo autor foi assistido por apenas um defensor público. Praticamente não houve nenhuma defesa para o acusado, porque todos os agentes processuais entenderam que ele era portador de doença mental e que, portanto, deveria ser submetido à Medida de Segurança, conforme artigo 96 do Código Penal. Assim foi feito e o acusado encontra-se numa espécie de “prisão perpétua”, já que sua INTERNAÇÃO não tem data para término, a não ser que sua “periculosidade” tenha cessado por conta de algum laudo indicando nova aptidão do seu estado mental. Ora, QUEM teria induzido o autor a agir daquela forma, mediante uso de faca e valendo-se do seu fraco poder racional? Quem se beneficiaria com isso, sabendo que a possibilidade de morte da vítima não era alta? O acompanhamento inicial do autor foi feito para garantir o quê? 

TERCEIRO: o presidente se refere às forças armadas mediante o uso de pronome possessivo: “MEU exército”, ou “as forças armadas estão do MEU lado”. Além disso, o presidente costuma dizer que “quem determina o modo de vida e os rumos de um povo são as forças armadas!”. Ora, sem se discutir o fato de que ele foi “declarado incompatível para o oficialato em 19 de abril de 1988, conforme o Conselho de Justificação Militar, nos termos do artigo 16, inciso I, da lei 5836/72”, ainda assim não parece que o presidente goze da unanimidade que alega ou pensa ter. Além do mais, quem determina o modo de vida de um povo é um regime de governo chamado DEMOCRACIA, consignada em um pacto entre iguais chamado CONSTITUIÇÃO. Assim, sobre qual “exército” o presidente o fala, já que o exército constitucional pertence ao povo brasileiro e é o povo brasileiro que lhe determina suas condições? Não sabe o presidente que ele viola a própria CONSTITUIÇÃO, inclusive quando acompanha atos que pleiteiam o “fechamento” do STF ou do Congresso? 

Dito assim, como no sofrimento shakespeariano de HAMLET – sendo ou não sendo –  eis que dúvidas jazem incomodantes.




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