Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV termina hoje

TSE orienta cidadãos a respeitarem ordem de votação para evitar confusões

 

Da Redação

Termina hoje o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A data também marca o fim do prazo para propaganda política em reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Além disso, é a data final para debates no rádio e na televisão. 

Cronograma

Amanhã é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral. 

Já no sábado, 1, os candidatos podem, entre 8h e 22h, fazer pela última vez propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. O período encerra, ainda, a distribuição de materiais de campanha, caminhada, carreata, passeata e outros. 

Pode?

Por fim, no domingo, é dia de ir à urna. Neste dia, os candidatos ainda podem manter no ar sites, blogs e perfis em redes sociais, com a veiculação de conteúdos publicados anteriormente. Adesivos em bens particulares também são permitidos. 

O TSE autoriza roupas com cores de partido, botons, adesivos e outros adereços durante a votação. 

No entanto, o uso de alto-falantes ou outros equipamentos de som estão proibidos. A legislação também proíbe a abordagem de eleitores para pedir voto ou distribuir materiais.  

Denúncias

As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

Ordem

Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é fundamental para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto. Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:

- deputado federal;

- deputado estadual ou deputado distrital;

- senador;

- governador;

- presidente da República.

A ordem não pode ser alterada. 

— Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico — explica o TSE.

Se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. 

— Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral” — orienta o órgão eleitoral. 

Documentos

Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina.

Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam apresentar um documento de identidade com os dados antigos. É importante que as informações sejam coincidentes com aquelas constantes do cadastro eleitoral, para possibilitar a identificação pelas mesárias e mesários.

Quem já fez o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico. Mesárias e mesários indicarão o local apropriado para deixar celulares e equipamentos eletrônicos.

Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.

O uso de máscaras de proteção facial não será obrigatório. Mas, após a votação, eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel.

 

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