Projetos de Cleitinho avançam na ALMG

Extinção de cobrança de licenciamento veicular e revogação da nova tarifa de água são os temas

Da Redação

Dois projetos do deputado estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania) avançaram em comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O primeiro revoga a mudança da tarifa de água em cidades onde há apenas a coleta de esgoto, mas não o tratamento. O segundo extingue a cobrança da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

 

Tarifa

Cleitinho já criticou por diversas vezes, tanto em suas redes sociais quanto em seus discursos na ALMG, a resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que unificou as tarifas de água e esgoto nas contas da Companhia de Saneamento de MG (Copasa). Diante da indignação, ele apresentou o projeto que determina o retorno aos patamares anteriores à nova resolução da Arsae. Nesta semana, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

Em seu artigo segundo, a legislação acrescenta, ainda, a necessidade de audiência pública na ALMG antes de qualquer alteração tarifária.

— O projeto de Cleitinho visa corrigir essa injustiça, devolvendo o valor da tarifa de esgoto para 25% em cidades onde existe apenas coleta e mantendo a redução que levou a tarifa para 74% onde já existe tratamento de esgoto. A aprovação na CCJ deixa o projeto um passo mais perto de ser votado plenário para a população, o que atenderá a reivindicação de diversos municípios onde os cidadãos viram a conta de água subir de maneira exagerada, sem perceber nenhuma melhoria na qualidade do serviço prestado — informou, em nota, a assessoria do deputado.

O texto contempla especificamente municípios onde a conta de água subiu, em alguns casos, em mais de 50% e que não contam sequer com esgoto tratado. Em Minas Gerais, a Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, gerou uma unificação das tarifas de coleta (tarifa de Esgoto Dinâmico Coletado - EDC) e de tratamento (tarifa de Esgoto Dinâmico Tratado - EDT). Antes da revisão tarifária, havia cobrança de percentual menor para os consumidores que tinham apenas coleta de esgoto – correspondente a 25% da tarifa de água – ante 100% da tarifa, se ambos os serviços fossem prestados.

 

Licenciamento

A segunda proposição do deputado, que acaba com a taxa de licenciamento veicular, também recebeu parecer das comissões e já está pronta para votação. O texto tem apenas um artigo, determinando a isenção do contribuinte do estado do pagamento da taxa. 

A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) em reunião na quarta-feira, 17.

Cleitinho comemorou a rápida tramitação da matéria, que, segundo ele, “combate uma injustiça do Estado para com todos os cidadãos mineiros proprietários de veículos automotores”. Cleitinho Azevedo ressaltou que taxa não é imposto, portanto, não se trata de renúncia de receita, o que impediria sua aprovação.

 — Com a emissão do documento de forma digital, a cobrança pela prestação do serviço não faz mais sentido. Por isso peço a todos os deputados que fiquem ao lado do povo mineiro, que não pode mais pagar essa conta, e agora aprovem esse projeto no Plenário — afirmou o parlamentar.

 

Parecer

O parecer aprovado na FFO destacou que foram anexados ao PL 2.385/21 outras três proposições de conteúdo semelhante que já tramitavam na ALMG. São elas os PLs 2.387/21, do deputado Coronel Sandro (PSL); 2.422/21, do Professor Cleiton (PSB); e, ainda, 2.715/21, de Elismar Prado (Pros).

— O objeto da proposição em análise é isentar o contribuinte do Estado do pagamento da TRLAV, em virtude da substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento em meio físico, por sua versão digital, conforme previsto na Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que previu os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) — destaca o parecer.

O CRLV-e, pela mesma deliberação, deveria ser implantado em todo o território nacional até 30 de junho do ano passado, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que de fato aconteceu.

Dessa forma, o substitutivo aprovado na CCJ e referendado na FFO promove adequações no texto da proposição, de forma a revogar a taxa de licenciamento e, ainda, a taxa de emissão da segunda via do CRLV, ambas previstas em tabela da Lei 6.763, de 1975.

 

Números

O parecer aprovado na FFO lembra ainda que, segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a receita da taxa de renovação do licenciamento de 2021 de Minas Gerais, até outubro, foi de R$ 889,9 milhões. 

Entretanto, ainda segundo o parecer, as despesas no corrente ano para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, até outubro, ficaram na ordem de R$ 204,7 milhões.

— O limite para a administração pública cobrar uma taxa é o custo para prestar o serviço para fiscalizar, ou seja, exercer seu poder de polícia. Como é evidente que esse custo foi reduzido, o justo e correto é que o valor da taxa seja reduzido — aponta o parecer de Sávio Souza Cruz.

Já a taxa de emissão de 2ª via do CRLV, cujo valor está previsto em 8 Ufemgs, também deve ser revogada, conforme análise do parecer, porque o serviço deixou de existir desde a criação do documento em meio eletrônico.

 

— Assim, não há razões para considerar a redução proposta como uma desoneração de receita, com o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor proposto para a taxa a ser cobrada nos exercícios seguintes é o do custo para o Estado prestar o serviço no exercício do poder de polícia — reforça o relator.

 

Novo cálculo

O substitutivo nº 1 propõe que o valor da taxa que poderá ser cobrada futuramente deverá ser determinado, anualmente, pelo produto do orçamento destinado ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), dividido pelo número de veículos automotores registrados no Estado.

Deverá haver a divulgação da memória de cálculo da TRLAV, que será amplamente publicada pelo Estado de Minas Gerais no mês de dezembro do ano anterior à cobrança.

— Se o Executivo não fizer isso, o descumprimento da obrigação implicará na inexigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal — conclui o parecer aprovado.

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