Projeto que propõe multas de até R$ 970 para transporte coletivo gera polêmica
Motoristas pedem que pauta não seja aprovada; presidente da Câmara classifica texto como “prejudicial”

Bruno Bueno
O projeto de lei EM 020/2023, assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), tem gerado polêmica na Câmara Municipal. O texto propõe alteração no valor das multas aplicadas ao transporte público de Divinópolis.
Se aprovado, os valores podem variar de R$ 194,04 a R$ 970,02. Nesta semana, motoristas da categoria foram até ao Legislativo para pedir ajuda na reprovação da pauta. Eles alegam que toda multa sofrida durante o trabalho é descontada no salário dos próprios trabalhadores arcam com o prejuízo.
Responsabilidade
O presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), participou da reunião com os motoristas e classificou o projeto como prejudicial aos trabalhadores.
— As multas que foram apresentadas pelo Executivo superam o Código de Trânsito Brasileiro. Isso é prejudicial a qualquer infrator. Em alguns casos, eu concordo que a empresa deve pagar as multas, mas em outros, não — disse.
O vereador afirma ser favorável à readequação dos valores, alegando que é um movimento natural do sistema público. No entanto, ele também argumenta que os novos valores são desproporcionais aos sistemas nacionais de trânsito.
— A Câmara, por exemplo, tem carro e motorista. Se ele passar no sinal vermelho, quem paga a multa é ele. Antes, os vereadores usavam os veículos da Câmara. Se tivesse multa, eles pagavam. Isso é natural — afirmou.
Print também solicita que o texto seja mais claro em sua aplicação.
— Se a empresa entrega um veículo sem condições de uso e acontece alguma coisa, o motorista não deve ser obrigado a pagar — relata.
Queda de braço
O parlamentar também cobrou articulação do Executivo para resolver a “queda de braço” com o Consórcio Transoeste.
— A gente vê que não tem consenso para articular essa situação. Uma multa de 900 reais é algo que o motorista não consegue pagar. Os motoristas trouxeram a comprovação do termo de autorização de desconto feito pela empresa em casos como este (...) — acrescenta.
Por fim, também solicitou melhor atuação de Gleidson no caso.
— Que o prefeito saiba atender da melhor forma possível os anseios de ambos os lados. Aumentar as multas é necessário, pois o valor total é realmente muito baixo. No entanto, é importante estipular um valor que não seja alto para o motorista — pontua.
Prefeitura
Em nota divulgada nesta semana, a Prefeitura disse que o projeto não atribui responsabilidade das multas do Consórcio Transoeste aos motoristas.
— Ao contrário, é notório que a atual gestão detém postura mais enérgica e fiscalizatória ao Consórcio, mas sempre resguardando a classe trabalhadora da empresa. Todas as multas por descumprimentos de regras são efetuadas nominalmente para o Consórcio Transoeste; nunca a motoristas — pontua.
O Executivo também disse que os motoristas podem procurar a Secretaria de Trânsito (Settrans) para fazer possíveis reclamações.
— Se, por ventura, algum motorista apresentar reclamação perante a Settrans no sentido de ter sido obrigado a pagar determinada multa aplicada contra o Consórcio, com a devida demonstração de tal fato, a Prefeitura tomará providências imediatas, inclusive, dando conta do ocorrido ao Ministério Público do Trabalho — disse.
Reunião
Cerca de 40 motoristas participaram da reunião com os vereadores nesta semana. A reunião foi marcada e convocada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara.
Estiveram presentes os vereadores Rodrigo Kaboja (PSD), Rodyson do Zé Milton (PV), Periquito Beleza (Cidadania), Ademir Silva (MDB), Hilton de Aguiar (MDB) e Ney Burguer (PSB).
— Os motoristas declararam que se o projeto for aprovado da forma que está, haverá greve no transporte coletivo. Os vereadores convocaram o prefeito e o secretário de Transporte, Lucas Estevam, para que o problema seja discutido com a classe de trabalhadores envolvida — relata.
Infrações
O projeto estipula diferentes níveis de infração. As multas serão aplicadas por meio da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que tem valor atual de R$ 97,02.
Se a infração for leve, duas UPFMD serão aplicadas. Em caso de infração média, a multa será de quatro UPFMD. A infração grave tem aplicação de seis UPFMD.
— A execução, por pessoa física ou jurídica, de serviço de transporte coletivo de passageiros sem prévia concessão ou autorização neste Município, sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente a 10 UPFMD e retenção do veículo para as demais providências cabíveis — explica o projeto.