Projeto para reduzir mortes de crianças chega à Câmara

Texto será lido para trâmite em comissões; outras duas proposições estão previstas para votação

 

Da Redação

O presidente da comissão de Saúde da Câmara, vereador Zé Braz (PV), apresentou um novo projeto, o PL CM 128/2022. O texto está previsto para ser lido nesta tarde e, após tramitar nas comissões, estará apto para votação. O projeto prevê a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal. O objetivo é reforçar as informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida. 

Se aprovada, estabelecimentos privados e públicos de saúde que realizam consultas pré-natal deverão organizar um curso simplificado de primeiros socorros e de prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, a ser ministrado para as pacientes grávidas atendidas. 

— No âmbito dos estabelecimentos públicos de saúde, os cursos serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, através de convênios firmados entre o Executivo e as referidas entidades — define a proposição. 

Entre os temas a serem abordados, estão: manobra para desobstrução de vias aéreas, prevenção de morte súbita do lactente, segurança no transporte de crianças e prevenção de afogamentos.

O texto também prevê a distribuição de materiais educativos. 

— Os estabelecimentos (...) deverão entregar, no momento da alta hospitalar, documento reforçando as informações de primeiros socorros e prevenção de acidentes que foram apresentadas durante a internação. 

Quando em vigor, o descumprimento da lei configura infração à legislação sanitária federal.

Autor do projeto, Zé Braz cita que “milhares de mortes de crianças pequenas podem ser evitadas com medidas simples de prevenção ou de primeiros socorros”. 

— Este Projeto de Lei pretende estabelecer uma política de educação voltada para a prevenção e primeiros socorros dos agravos evitáveis da primeira infância. Durante o pré-natal, seria feito um curso, com a participação de ambos genitores. Além disso, ainda na maternidade e posteriormente na consulta de seguimento do bebê seriam feitos reforços das principais informações de prevenção. Essa medida poderia ter efeito imediato na redução das mortes por agravos evitáveis em crianças pequenas — cita o vereador.

Pauta

Além da leitura de projetos protocolados recentemente, outros dois estão na Ordem do Dia para votação. O primeiro, do Executivo, é o PL EM 101/2021. O texto autoriza a Prefeitura a restituir à empresa Unigel três imóveis localizados à rua Petrópolis, no V Prosseguimento do bairro Bom Pastor. Segundo a justificativa, na década de 1990 foi realizada uma permuta de imóveis entre a empresa e o Município. 

— No entanto, foi verificado que o Município não cumpriu o encargo municipal assumido constante no § 1º do art. 4º da referida lei de permuta dentro do prazo legislativo estabelecido, consistente na retirada dos posseiros do terreno da Unigel e na respectiva construção de moradia para eles nos lotes doados pela Requerente — explicou.

Já o segundo, o PL CM-095/2022, de Edsom Sousa (Cidadania), dispõe sobre a interpretação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.560, de 19 de junho de 2012, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis, “afastando fundada divergência de entendimento observada em decisões recentes do Poder Judiciário sobre o tema”.

De acordo com o autor, a definição do sentido a ser emprestado ao termo “vencimentos”.

— A definição do sentido a ser emprestado à expressão “vencimentos” contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 7.560/12 tem o condão de afastar a situação de instabilidade ocasionada pelas decisões conflitantes, viabilizando ao Poder Executivo adotar o vencimento desses cargos, consideradas as incorporações operadas por lei, como base de cálculo de eventuais adicionais ou outras vantagens de cunho pessoal garantidas aos servidores — destacou.



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