Projeto define como crime hediondo a exploração de trabalho análogo à escravidão

Crimes deste nível são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança

Da Redação

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.

O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

 

Comentários