Programa Emprega Mais Mulheres

Entenda os benefícios trazidos para as trabalhadoras

Para que as mulheres marcassem sua presença no mercado de trabalho foram necessárias diversas mudanças sociais e econômicas no Brasil, que possibilitaram sua integração em parte da força de trabalho do país. E não é novidade que a inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho sempre foi objeto de discussões. 

O ‘Programa Emprega Mais Mulheres’, instituído pela Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022, através da conversão da medida provisória nº 1.116/2022, trouxe um rol de medidas para garantir a inserção e permanência das mulheres nos postos de trabalho, implementando algumas medidas, como: apoio a parentalidade através da flexibilização do regime de trabalho, reforço ao apoio de mulheres no retorno da licença maternidade, criação de regras para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. 

Para as mulheres que possuem filhos pequenos, quando possível, realizar seu trabalho em casa seria muito benéfico, tanto para a mãe quanto para o filho. Uma das medidas trazidas pela nova Lei é justamente essa: a priorização às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda com até 6 anos de idade ou pessoa deficiente, sem limite de idade, na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Além disso, a lei também tratou sobre a flexibilização da jornada de trabalho para os empregados e as empregadas que tenham filho, enteado ou guarda de criança com até 6 anos ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade, conferindo a esses trabalhadores a priorização no regime de tempo parcial, na compensação de horas através do banco de horas, da jornada de 12x36, da antecipação de férias e da flexibilização de horários de entrada e saída. 

Outra medida importante trazida pela lei foi a adoção pelos empregadores de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, que determinou que através da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  (CIPA ) - fossem criadas regras internas de conduta sobre assédio sexual, bem como a realização de ações de informação e capacitação sobre o assunto pelo menos a cada 12 meses. De fato, é uma medida louvável, no entanto, não são todas as empresas que são obrigadas a instituir a CIPA, o que mitiga tal determinação. 

Com isso, conclui-se que as implementações trazidas pela lei demonstram a intenção governamental em promover a inclusão das mulheres no mercado formal de trabalho. Fato é que é primordial que seja garantida igualdade de condições às mulheres, que estão cada vez mais ocupando cargos no mercado de trabalho, para que sejam superados os padrões de desigualdades existentes em nossa sociedade. 

 

Patrícia Medeiros. Advogada Trabalhista. Vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 48ª Subseção da OAB/MG em Divinópolis/MG. E-mail: [email protected]



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