Procon orienta que show de Gusttavo Lima em Ipatinga disponibilize ingressos de meia-entrada

Decisão está embasada na Lei nº. 12.933 de 2013

Da Redação

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expediu recomendação para que as empresas que organizam o show de Gusttavo Lima em Ipatinga  disponibilizem 40% de ingressos na modalidade meia-entrada.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ipatinga, a concessão desse percentual é obrigatória por lei, e o não fornecimento dos 40% de ingressos na modalidade meia-entrada configura prática abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.  

— O descumprimento da lei da meia-entrada inviabiliza o acesso de um certo público-alvo ao espetáculo — afirma o promotor de Justiça Herman Araújo Resende.

Segundo ele, a Lei nº. 12.933 de 2013 determina que os produtores dos eventos deverão disponibilizar os ingressos meia-entrada em todos os pontos de venda, sem restrições.  

— Considerando que os produtores já foram notificados anteriormente e não adotaram as medidas necessárias para regularizar a situação, e devido à proximidade do evento, a presente recomendação deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação das sanções administrativas — diz trecho do documento. 

De acordo com a recomendação, os produtores devem começar a divulgar imediatamente nos sites e nos postos físicos de venda a disponibilização da meia-entrada, no percentual de 40% do total de ingressos. Também devem informar aos consumidores, de forma clara e precisa, por meio de propaganda e de postagens em redes sociais a possibilidade de obterem o benefício. 

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