Print e Kaboja viram réus e defesas se pronunciam

Avanço no processo é visto com naturalidade e oportunidade para rebater acusações

Da Redação

Os vereadores afastados, Eduardo Print Jr (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD), se tornaram réus. O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, Mauro Riuji Yamane, aceitou, no início da noite de terça-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP). As defesas de ambos apontaram para a naturalidade do avanço do processo e reforçaram a etapa como fundamental para refutar as acusações. O Agora também teve acesso ao conteúdo das acusações. 

Posicionamentos

À reportagem, o advogado de Kaboja, Daniel Cortez Borges, afirmou ver com tranquilidade a decisão. 

— Agora será apresentada resposta à acusação, onde serão alegadas todas as matérias que interessem à defesa, sendo questionada inclusive as escutas ilegais juntadas nos autos, bem como arroladas testemunhas — explicou. 

Em sua avaliação, não há provas suficientes para condenação. 

— E, ao final, o competente Juiz de Direito deve aplicar o princípio do ‘in dubio pro reo’, ou seja, nessa fase o mesmo, na dúvida, absolverá o réu. E a defesa acredita piamente nisso, pois entende não estarem presentes provas para justificar um decreto condenatório — argumenta. 

Por meio de um comunicado enviado à imprensa, Print Jr também se manifestou. No texto, ele agradece aos apoiadores e comenta sobre o prosseguimento da ação.

— O recebimento da denúncia não declara culpa, mas ao contrário, estabelece o marco inicial do processo, onde tudo que foi apurado pela Promotoria deverá ser confirmado em juízo! Prova disso é que todos que foram ouvidos pelo MP serão novamente ouvidos em juízo, onde falarão sem pressão. (...) E, assim como aconteceu no processo de cassação, a verdade virá! — defende. 

Print ressalta, ainda, a importância de, “pela primeira vez”, ter seu direito à ampla defesa.

— A partir de agora caberá ao Ministério Público provar suas alegações, pois culpa ou dolo não se presumem. Ambos devem ser demonstrados com provas irrefutáveis e não com ilações — acrescenta. 

Ele também menciona a oportunidade da Justiça ouvir, pessoalmente, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo), responsável por reportar o relato dos empresários, inclusive com gravações, às autoridades. 

— Insisto em seu depoimento e dele não abro mão. Friso que, se na Câmara Municipal ele conseguiu não olhar nos meus olhos, na Justiça tal não ocorrerá, pois, mesmo que peça que eu me retire da sala de audiências, direito que lhe assiste, as perguntas terão que ser respondidas. Sua covardia e seus aliados não o socorrerão. Ele e outros buscam vingança, pois para eles meu erro foi fiscalizar e cobrar respostas tanto dele quanto do Ministério Público, eu busco Justiça — lamenta. 

Ao fim, o edil diz estar com a cabeça erguida. 

— (...) só não afirmo que estou em paz porque esta somente será alcançada quando do triunfo exuberante da procurada Justiça — finaliza. 

Em oportunidade anterior, o chefe do Executivo disse apenas ter noticiado ao MP os relatos que ouviu de empresários, cabendo ao órgão decidir ou não pela investigação, sem caráter pessoal na denúncia. 

 Juiz

Na decisão, o juiz respondeu alguns dos questionamentos apresentados pelas defesas. Dentre eles, o magistrado não vê as gravações como ilegais. 

No presente caso não houve instigação ou induzimento para que os envolvidos praticassem o crime, mas tão somente a gravação do diálogo em tese travado entre eles. Como bem mencionou o Ministério Público, os delitos teriam sido cometidos semanas antes da conversa, tratando-se, supostamente, de fato consumado — justifica. 

É citada decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o entendimento de não ser ilícita “a prova obtida mediante gravação ambiental clandestina, realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o conhecimento do outro”. A exceção seria casos onde há “flagrante preparado”, ou seja, quando existe a provocação ou indução à prática do crime.

As demais alegações das defesas, como o uso do processo penal como instrumento político, alegado pela defesa de Eduardo, serão analisadas em momento oportuno, reforça o juiz..

Denúncia

A denúncia oferecida pelo Ministério Público é resultado da operação ‘Gola Alva’, realizada em maio. Para o órgão, as evidências apontam para as práticas de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de capitais. O documento detalha nove projetos de leis, supostamente elaborados para atender aos interesses pessoais dos empresários, entre março de 2021 a março do ano passado.   

Quer revogar

O vereador Edsom Sousa (Cidadania) enviou, nesta terça-feira, um ofício ao promotor do Patrimônio Público, Marcelo Valadares Lopes. O edil pede informações sobre quais projetos de zoneamento estão sob investigação e se há a recomendação, por parte do Ministério Público, para revogação, visto que estão em vigor. 

— Mediante tal fato, os projetos de lei de alteração de zoneamento urbano municipal na qual se vinculou os possíveis crimes de corrupção devem ser desconsiderados, ou seja, devem ser revogados. Não é admissível que tais ordenamentos jurídicos, frutos de possíveis práticas ilícitas, continuem sendo acatados — afirma. 

Sousa manifesta sua intenção de protocolar um PL para revogar tais legislações sob suspeita. 

 

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