Presidente de comissão processante nega interrupção dos trabalhos

Advogado e co-autor de denúncia contra Kaboja e Print Júnior têm decisão favorável na Justiça

Matheus Augusto

A Justiça atendeu o pedido do advogado Eduardo Augusto e concedeu liminar ao mandado de segurança. A solicitação visa garantir a conclusão da investigação da Câmara contra os vereadores Eduardo Print Jr (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD) no prazo máximo de 90 dias. O temor é de interrupção dos trabalhos diante do recesso parlamentar. A decisão é do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, Marlúcio Teixeira de Carvalho. 

Negou

Ao Agora, o presidente da Comissão Processante, Ney Burguer (PSB), negou que os trabalhos foram paralisados durante o recesso parlamentar. 

— Na verdade, a comissão não está parada. Ela está analisando a defesa dos envolvidos, que foram protocoladas nos dias 18 e 20 de dezembro — informou. 

O vereador também explicou que, até o momento, todos os trâmites têm respeitado os prazos legais.

— A comissão tem 90 dias para apresentar relatório, e tem 30 dias que começou os trabalhos, ou seja, ainda temos 60 dias. 

As oitivas serão iniciadas após o término da análise das defesas, acrescentou. 

Argumentos

Para o advogado Eduardo Augusto, a não conclusão no prazo previsto pela legislação federal por anular o processo de investigação. 

— A nossa preocupação é evitar uma nulidade processual, ou seja, o cancelamento do processo a pedido dos próprios investigados, com fundamento do não cumprimento do Decreto-Lei 201/67 — explicou. 

Conforme determina o texto, a partir da intimação dos denunciados, os trabalhos devem ser concluídos dentro de 90 dias corridos. 

— Esse prejuízo do recesso não será recuperado — avalia. 

Eduardo argumenta, ainda, sobre a importância de lisura e transparência aos cidadãos.

— A Câmara deve dar exemplo de cumprimento da legislação — fala.

Por fim, o advogado espera a conclusão da investigação dentro do prazo estabelecido. 

— O prazo é decadencial, ou seja, se a comissão não terminar os procedimentos dentro de 90 dias, o processo é simplesmente arquivado, um prejuízo enorme para a população divinopolitana e a moral da Câmara — alerta.

Documento

Na decisão, à qual o Agora obteve acesso, Eduardo Augusto solicita a determinação para o respeito ao prazo máximo de 90 dias para a conclusão do processo da denúncia de Infração Político-Administrativa nº 006/2023. O advogado reforça, no pedido, que o presidente da Comissão Processante não pode suspender ou interromper a condução dos trabalhos. O objetivo é resguardar a legalidade do processo, bem como evitar possível abuso de autoridade.

Em sua ponderação, o juiz reforçou o entendimento de que a Câmara deve seguir o Decreto-Lei 201/67 e respeitar o prazo de 90 dias, a contar a partir da notificação dos acusados.

— (...) a análise pelo Poder Judiciário deve se restringir ao controle da legalidade do processo, em especial o respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, sem se imiscuir nos aspectos políticos da decisão — aponta.

E acrescenta, mencionando novamente a legislação federal: “Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”. O juiz também cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o magistrado, o recesso não implica no direito à suspensão ou interrupção dos prazos. 

Diante dos argumentos, deferiu-se a liminar, determinando o cumprimento do prazo máximo de 90 dias, “sem a suspensão do prazo pelo recesso parlamentar ou forense”.

Investigação

A Câmara aprovou, por unanimidade, a denúncia contra os vereadores Print e Kaboja no dia 21 de novembro do ano passado. A comissão sorteada para investigar o caso e ouvir a defesa dos acusados é formada por Ney Burguer, Zé Braz e Edsom Sousa. 

A denúncia, protocolada por Eduardo Augusto e o ex-vereador Sargento Elton, solicita a cassação de ambos por envolvimento em supostas práticas de corrupção, na cobrança de propina a empresários para a aprovação de projetos, com base na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os denunciados, atualmente afastados de suas atribuições legislativas, negam as acusações. 

Ao fim, a Comissão Processante apresentará um relatório final a ser votado em Plenário por todos os vereadores, decidindo pela cassação ou não de Print e Kaboja. 

 





 

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