Prefeitura de Divinópolis realizará leilão on-line de bens móveis

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad) e da GP Leilões, realizará leilão de 15 lotes de bens móveis, segundo consta do Edital nº 003/2022. O leilão será realizado por meio da leiloeira oficial do município, Carolina Camargos Marques Florentino. 

Os lances serão abertos no dia 15 e encerrados no dia 19, às 15 horas, no site www.gpleiloes.com.br. Aqueles que se cadastrarem devidamente no site e seguirem as normas por ele estabelecidas poderão realizar lances no site.

Os bens objetos do leilão poderão ser visitados pelos interessados nos dias 12, 13 e 18, entre 8h e 16h, no Ginásio Poliesportivo Centro, avenida Getúlio Vargas, nº 930, com agendamento prévio através dos telefones (37) 3229-8103, 3229-8128 e 3229-8127.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram. Nem o comitente nem a leiloeira serão responsáveis por defeitos ou vícios de qualquer natureza nem responsáveis por quaisquer atividades de conserto, reparação, desmonte ou mesmo providência com a retirada ou o transporte do material arrematado.

Participação no leilão online

Quem desejar participar poderá fazê-lo dentro do prazo fixado para o leilão, observado o valor mínimo para o objeto que se especifica no “Anexo I” do edital. O participante que oferecer o maior lance por este será considerado vencedor.

Os lances serão realizados online no site www.gpleiloes.com.br para aqueles que estiverem devidamente cadastrados no site. Verifique os pré-requisitos do GP Leilões: o cadastro deve estar ativo. Para conferir os itens em leilão, consulte o edital publicado ontem, 1°, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Condições de participação 

As pessoas físicas ou jurídicas que reúnam as condições estabelecidas poderão oferecer lances e arrematar os bens pertencentes à Prefeitura. Estão impedidos de participar:
I – a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detenha de mais de 5 % do capital social e seja dirigente ou empregado do comitente;
II – aquele que cumpra pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela comitente;
III – a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
IV – a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII – a pessoa jurídica cujos quadros de diretoria estejam integrados por pessoa que participou de empresa declarada inidônea em razão de vínculo de mesma natureza;
VIII – empregado ou dirigente da Prefeitura;
IX – a pessoa física que tenha relação de parentesco até o terceiro grau civil com:
a) dirigente da Prefeitura;
b) empregado da Prefeitura cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Minas Gerais, assim entendidos aqueles que ocupam os cargos de secretários de estado, diretores gerais e presidentes de estatais e de órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
X – a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Prefeitura há menos de seis meses.

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