Prefeitura convoca suplentes para ocuparem casas no bairro Copacabana

Da Redação 

A Prefeitura de Divinópolis convocou mais de 100 famílias para ocuparem casa no bairro Copacabana, que estavam em situação irregular. A situação se arrastava desde 2013, quando as primeiras unidades foram entregues aos moradores. 

Após uma representação feita na Câmara, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para investigar as irregularidades na destinação dos imóveis para pessoas que não preenchiam os requisitos do Governo, e em 2021, foi expedida a primeira notificação de desocupação.

A Caixa Econômica Federal participou de uma audiência de conciliação para as providências de retomada dos imóveis. No ano passado o MPF comunicou a moradores, deu um prazo de 60 dias para deixar as residências. 

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura convocou ao todo 126 suplentes para ocuparem as residências. A lista completa está disponível no site da Prefeitura de Divinópolis. Os selecionados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizada na Rua Lincoln Machado, nº 59, bairro Centro, em até três dias úteis da publicação, ou seja, até 5 de setembro. Os horários são de 8h às 11h30 ou de 13h às 17h.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra: 

“Esse é o rito legal, definido pela Portaria Federal nº 163/16, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) 

e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). 

Considerando também o trâmite de ações judiciais objetivando-se reintegrações de posse de imóveis financiados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa I, do Conjunto Habitacional Jardim Copacabana. 

Além da decisão judicial, os imóveis em condições de habitabilidade tornam-se aptos para nova contratação, sendo o ente público responsável por encaminhar à Caixa Econômica Federal às informações dos candidatos a beneficiários, de acordo com as condições de enquadramento e os critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Faixa I, neste caso, previstos na Portaria nº 163/16.”

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