Prefeitura articula futuro do saneamento em Divinópolis

Copasa ressalta que atual contrato segue em vigência e não foi informada sobre movimentos do Executivo

 

Matheus Augusto

Há quase um ano, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) declarava a nulidade do contrato entre Divinópolis e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Um ano depois, o anúncio, na última semana, da publicação de um novo edital sobre saneamento. A questão, no entanto, não é referente à substituição da estatal.

Ao Agora, a Prefeitura esclareceu que o edital, publicado ontem, refere-se ao processo licitatório para contratar uma empresa para dar continuidade ao “procedimento de futura licitação da concessão dos serviços de saneamento básico”. Com isso, a vencedora estará envolvida na elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e na realização de consultoria acerca do melhor modelo de gestão dos serviços. Os envelopes com as propostas devem ser abertos em 10 de fevereiro, às 9h.

 A contratada será responsável pela elaboração e revisão do plano de saneamento básico do município. O intuito é avaliar as melhorias necessárias no atual formato de prestação do serviço. 

 — E, com base neste plano, prestará serviços especializados de análise dos sistemas existentes no Município e irá propor um novo modelo de gestão dos serviços, visando uma prestação de serviços mais eficiente e com tarifas mais módicas para a população — detalhou. 

 

A decisão, acrescentou o Executivo, está baseada no Novo Marco legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), no art. 11-B, da Lei nº 11.445/2007.

 — Obriga os municípios a atenderem metas de universalização dos serviços de saneamento Básico, em 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento dos esgotos até 31 de dezembro de 2033. O Município está obrigado a adotar providências para o atingimento destas metas obrigatórias — finaliza.

 Copasa

 Em nota enviada na última semana, um dia após o anúncio do prefeito, a Copasa informou não ter sido comunicado oficialmente pela Prefeitura sobre a decisão. 

— A Companhia reitera a legalidade e vigência do atual contrato, por meio do qual o município concedeu à Copasa a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área urbana de Divinópolis — comunicou.

A empresa ressaltou, ainda, os investimentos na cidade, justamente em compromisso com o contrato atual.

 — Em cumprimento às suas obrigações contratuais, a Copasa já investiu mais de R$ 625 milhões nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da cidade e reitera seu compromisso com a busca permanente da excelência na prestação dos serviços públicos essenciais a todos os munícipes até o término do prazo contratual — concluiu.

 Disputa

 No início deste mês, a Companhia já havia antecipado que estava amparada judicialmente sobre a legalidade do atual contrato por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

 — Dessa maneira, até decisão em sentido contrário, resta preservada a autonomia da Copasa sobre a gestão dos serviços prestados em Divinópolis, que permanece observando a transparência e publicidade com que a Copasa sempre atuou — acrescentou.

 Por outro lado, a atual administração comentou, à época, apenas aguardar o julgamento final sobre a questão. 

 — (...) a Prefeitura está estruturando o procedimento para contratação de empresa para a elaboração de um novo contrato de concessão, que demanda estudos e avaliações para realização de uma nova licitação.

 Um dos próximos passos é justamente a contratação de uma empresa especializada na elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. 

Contexto

O prefeito Gleidson Azevedo anunciou, em dezembro do ano passado, a nulidade do contrato com a Prefeitura. A decisão, conforme justificado à época, foi embasada no relatório apresentado pelo controlador-geral, Diego Andrade. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) registrou oito indícios de irregularidades.

Os motivos envolvem, conforme referenciado acima, a ausência de licitação e qualificação técnica na contratação da Copasa, além de outras exigências financeiras e fiscais. O Município também alega que deveria ter sido avisado sobre a mudança da cobrança na tarifa, autorizada pela Arsae. 

Além disso, o preço da tarifa foi definido, não estudado junto ao Município ou com pesquisa de mercado. Ou seja, o valor não levou em consideração as particularidades da cidade, como ser banhada em abundância por dois rios. 

O controlador-geral, Diôgo Andrade Vieira, explicou que as irregularidades encontradas, em conjunto ou individualmente, são registradas desde o início do contrato, através da dispensa de licitação. 

— Deveria ter sido de forma que garantisse a ampla concorrência para ter a melhor tarifa e prestação de serviço, com uma gestão associada — argumentou anteriormente.

O procurador também citou a falta de autonomia do Município no contrato.

— O Município ficou durante esses anos todos à margem do contrato, sem saber o valor da tarifa, o que compõe economicamente, não tem uma planilha de custos detalhada — acrescentou.

Diôgo citou que a Copasa teve amplo direito à defesa, tendo apresentando duas defesas e o recurso, negado pelo prefeito.

— Perpetuar esse contrato por mais 20 anos seria perpetuar as irregularidades constatadas — defendeu. 

Comentários