Portaria proíbe propaganda eleitoral na Câmara

Três vereadores são candidatos nas eleições deste ano; denúncias apontam promoção pessoal e ausência em reuniões

 

 

Bruno Bueno

Os candidatos correm contra o tempo para conquistar os eleitores. Dos 19 nomes de Divinópolis que estão na disputa, três são vereadores e precisam conciliar o trabalho na Câmara com a campanha eleitoral. Eduardo Azevedo (PSC), Josafá Anderson (Cidadania) e Lohanna França (PV) concorrem a vagas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

No entanto, os três precisam tomar cuidado com a divulgação de suas campanhas. O presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), publicou na última terça a Portaria CM nº 100 que proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências do Legislativo. 

A proibição acontece após rumores de palanque político, divulgação de adesivos, realização de eventos de campanha eleitoral durante as reuniões ordinárias e outras irregularidades.

A portaria está em vigor desde o dia 29. No dia seguinte, Print nomeou três vereadores para integrarem uma comissão especial a fim de apurar  justificativas de ausência de alguns parlamentares em reuniões ordinárias: Ademir Silva (MDB), Roger Viegas (Republicanos) e Diego Espino (PSC) foram os escolhidos.

Orientação

O Agora conversou com o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB). À reportagem, o vereador detalhou o motivo da publicação da portaria.

— Uma recomendação do nosso controle interno verificou ausências sem justificativa, com isso nomeamos a comissão para apurar — disse.

Questionado sobre a ausência de vereadores no Legislativo, Print disse que não sabe se eles promovem campanha eleitoral durante o horário de expediente.

— O controle interno só me notificou pedindo para verificar justificativas de ausência. Não foi me repassado nada neste sentido — ressalta.

Portaria

De acordo com informações da assessoria da Câmara, a portaria foi elaborada com base nos termos da Lei Federal de nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O texto estabelece normas para as eleições de modo geral. 

A principal medida proíbe a fixação e distribuição de material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes das áreas comuns da Câmara, inclusive janelas externas e fachadas. O uso de adesivos, vestimentas, bottons ou outra forma de identificação de partido ou candidato em reuniões do Legislativo está vedado.

Está proibido o uso de material com propaganda eleitoral nos veículos oficiais da Casa. O servidor que usar informações de banco de dados da Legislativo para realização de propaganda eleitoral também será advertido.

Proibições

A portaria estabelece outras proibições. Os sites, blogs, jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara não podem ser utilizados para veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Os candidatos não podem fazer uso  do conteúdo jornalístico produzido e disponibilizado pelos profissionais da Câmara nos mais diversos canais. Servidores também não podem ser cedidos para partidos ou coligações. A realização de “promoção pessoal” ou propaganda eleitoral em pronunciamentos também está proibida. Alguns vereadores são acusados de promover palanque político durante as falas nas reuniões ordinárias.

Vereadores e servidores também não podem realizar campanha eleitoral para qualquer candidatura durante o horário de expediente. Denúncias de que um vereador estava promovendo sua campanha no mesmo horário da reunião ordinária na última terça-feira tomaram conta dos bastidores do Legislativo.

Mais impedimentos

inserir propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara também está proibido, assim como guardar material de campanha em gabinetes. Os vereadores também não podem utilizar os gastos de gabinete com serviços que não estejam ligados à função de parlamentar.

A portaria proíbe o uso promocional de ações sociais custeadas pela Casa para favorecer candidatos ou partidos. As linhas de telefonia, computadores, demais equipamentos de comunicação e os veículos da Câmara devem ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato.

Os veículos particulares dos vereadores, contudo, podem permanecer nas vagas do estacionamento da Câmara mesmo que tenham adesivos de campanha. 

Sanções

Caso alguma das medidas não seja respeitada, o presidente da Câmara determinará a apuração de responsabilidade do ocorrido.

— O descumprimento de qualquer item desta portaria implicará em infração político-administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Eleitoral — informou a Câmara em nota.



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