Polícia Civil conclui que tragédia de Capitólio foi 'evento natural'
Ninguém foi indiciado e o inquérito deve ser arquivado; dez pessoas morreram no acidente
Da Redação
O acidente que causou a morte de 10 pessoas em Capitólio foi considerado um 'evento natural' pela Polícia Civil. A informação foi confirmada pelo órgão nesta sexta-feira. De acordo com a instituição, nenhuma ação humana específica causou a queda do paredão. O inquérito foi arquivado.
— Nós averiguamos eventuais irregularidades do empreendimento, mas essas irregularidades não estão conexas com o tombamento da placa rochosa. Se houvesse (conexão), indiciaríamos responsáveis pelos dez homicídios, o que não ficou comprovado — afirmou o delegado regional de Passos, Marcos Pimenta.
Ainda segundo o delegado, era responsabilidade do piloto averiguar as condições climáticas. Ele, no entanto, foi morto no acidente. O pedido de arquivamento do inquérito será analisado pelo Ministério Público.
Sugestões
Mesmo sem indiciar culpados, a Polícia Civil elaborou 10 sugestões para impedir que novas tragédias aconteçam. São elas:
Realização de mapeamento de todas as zonas de risco (movimento de massas) por geólogos e/ ou outros profissionais especializados no ramo e sua demarcação em campo e em planta;
Redução no número de embarcações nos cânions, que deverão apenas contemplar o local, em velocidade baixa e sem uso de aparelho sonoro;
Implementação do selo de identificação nas embarcações;
Identificação de todos os turistas que utilizarem embarcações, sendo que o controle/ cadastro deverá ser armazenado/ disponibilizado nos respectivos píeres;
Uso obrigatório de colete salva-vidas em toda a represa e capacete na região dos cânions e áreas semelhantes;
Maior integração entre os órgãos/ instituições responsáveis pela concessão e fiscalização de empreendimentos turísticos;
Proibição de passeios turísticos na região quando houver comunicação de advertência pela Defesa Civil;
Fortalecimento das fiscalizações de engenharia, geologia e ambiental;Exigência de estudo de risco e respectiva contenção para os empreendimentos turísticos;Efetiva participação de Furnas e da concessionária Nascentes das Gerais na adoção de medidas preventivas de segurança.