Plenário derruba veto à regulamentação do transporte fretado

Regras como o circuito fechado de passageiros e a proibição de intermediação na venda de passagens serão mantidas

 

Da Redação

Sob aplausos e manifestações de representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo do Estado, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, na manhã de ontem, o veto parcial (Veto 29/21) do governador Romeu Zema (Novo) à Proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana.

Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19 parlamentares se posicionaram a favor do entendimento do governador.

 

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O chefe do Executivo opôs veto a três artigos e a dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.

No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.

Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem.

Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.

(Com informações da ALMG)

 

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