PL pretende restringir direito de dirigir a agressores de mulheres

Proposta sugere que condenados por esses crimes fiquem inabilitados para conduzir veículo automotor

Da Redação 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende restringir o acesso ao direito de dirigir aos agressores de mulheres. A proposta altera os artigos 140 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e impõe restrições para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher. 

Segundo o autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT), a medida tem como objetivo frear o avanço dos casos de violência contra a mulher e aumentar a adesão dos agressores a programas de recuperação e tratamento.

Se aprovado, o PL impõe como condição para obtenção da CNH não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher, nem estar sob o efeito da condenação de crime dessa natureza.

 — Hoje, as exigências para pleitear a obtenção da CNH são saber ler e escrever, ser penalmente imputável e ter Carteira de Identidade ou equivalente. Se esse PL for aprovado, acrescenta-se a exigência do candidato não estar cumprindo pena por violência contra a mulher nem estar sob os efeitos da condenação de inabilitação para dirigir, conforme proposta de inclusão do art. 92, inciso III, alínea “b” do Código Penal — explica advogado criminalista Rafael Maluf.

No trânsito 

Na justificativa do projeto, o deputado fala sobre as agressões a que as mulheres estão sujeitas também no trânsito. 

— As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças — diz o texto da proposta.

O autor do projeto entende que, ao obrigar que os agressores sejam submetidos a processo educativo, por meio de aulas e atendimento apropriado, o projeto fornece “mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”.

— Pela proposta, se o agressor comprovar que participa de um programa de recuperação e reeducação, poderá pleitear ou renovar a sua CNH — acrescenta o advogado Rafael Maluf.

 

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