PGR pede inclusão de Jair Bolsonaro em inquérito que apura incitação a atos antidemocráticos

Coordenador do Grupo Estratégico enviou ao relator do caso no Supremo representação assinada por membros do MPF sobre o tema

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Inquérito 4.921, que apura a instigação e autoria intelectual dos atos antidemocráticos que resultaram em episódios de vandalismo e violência em Brasília no último domingo, 8. Assinada por membros do Ministério Público Federal, a representação sugere que, ao postar vídeo no dia 10 de janeiro questionando a regularidade das eleições presidenciais de 2022, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime (art. 286 do Código Penal). A postagem foi apagada após a veiculação, no dia 11 de janeiro.

Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, a representação faz alusão a fatos que já são alvo de apuração no âmbito do Inquérito 4.921. Para ele, ainda que a postagem tenha sido feita após os episódios de violência e vandalismo, as condutas apontadas devem ser investigadas.

— Não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelo representado — afirma.

Além da juntada da representação ao inquérito, Carlos Frederico Santos solicita que seja expedida ordem imediata ao provedor de aplicação Meta, para preservação do vídeo postado e apagado no perfil do ex-presidente na rede social Facebook.

Frentes de apuração

Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.

De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).

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