Pensão alimentícia na maioridade e os alimentos da alma

“Existe sempre alguma coisa ausente que me atormenta.” (Camille Caudel)

Pensão alimentícia é o valor pago a partir de um acordo ou determinação judicial para abranger as despesas no que tange à moradia, alimentação, estudos, vestimentas, saúde, etc. Geralmente muito para quem paga e pouco para quem recebe. Isso porque quem fica com a criação e educação, ainda precisa suprir as lacunas da ausência paterna e a diferença econômica da pensão alimentícia que nunca é suficiente. Alguns pais se acham no direito de administrar os alimentos, manipulando e instigando os filhos cobrar das mães os valores supervalorizados que por si só são incapazes de suprir as despesas dos filhos. Pais que buscam dificultar a vida de quem assumiu os encargos que eles deveriam cumprir. Vivem como se não houvesse o amanhã, remetem sua obrigação a uma eterna mágoa deixando de visar o bem-estar psíquico e moral da prole. A eterna e implacável lei da semeadura, esquecem que os filhos crescerão e elaborarão suas próprias conclusões. Amenizar a dor dos filhos que crescem longe da convivência do seu genitor, é uma das tarefas árduas e que demandam tempo. E quando o filho completa maior idade, como administrar essa obrigação pecuniária e moral? Alguns acreditam que posterior a maior idade, estão isentas da responsabilidade de gerir, prover, dar assistência. A questão vai mais longe do que um pai proporciona para um filho, além da alimentação, saúde e educação? Judicialmente os alimentos são obrigatórios até o filho completar 18 anos, e se comprovada necessidade de apoio econômico até o término do curso superior. A jurisprudência majoritária delimita os 24 anos de idade, mas é comum que ultrapasse um pouco mais quando comprovado a necessidade do filho e a possibilidade do pai. Importa ressaltar que para exoneração dos alimentos, não basta os requisitos necessários, mas de uma ação específica para os alimentos serem exonerados. Ainda assim questiono, qual pai negaria a um filho apoio quando esse corre atrás de um lugar digno e decente no mercado de trabalho? O que fica quando os alimentos são dispensados judicialmente? A verdade é que quem banaliza o que precisa, perde o essencial. Pais ausentes, filhos distantes. Quanto mais duro com o filho e complacente consigo e suas próprias razões, mais o pai demonstra imaturidade e egoísmo. A direção e destino de um filho é dever do pai, somente o pai possui a capacidade de lançar o filho ao seu destino profético. Um homem só se sente completo quando recebe e entende sobre a paternidade espiritual, e a paternidade de Deus é vista exatamente da maneira em que o homem exerce a paternidade biológica. Entendem a seriedade desse papel? Do quão sério pode ser distorcido a representatividade da paternidade do Eterno? Os alimentos um dia cessarão e o que ficará serão os frutos das sementes que no transcorrer dos anos um pai lançou sobre a alma, a mente e o comportamento do seu filho. Cabe aos pais reavaliarem suas condutas e discernir o que podem fazer para melhor redirecionar a vida daquele que é carne de sua carne. Lembrando a todos envolvidos que os pensamentos e ações são poderosos instrumentos para serem controlados e promover sadias e positivas direções. Ao retirar o melhor dos pensamentos e atitudes, a vida jamais permanecerá sendo a mesma. Afinal, tudo que não gera multiplicação não prospera. Já os filhos precisam ter em mente que o futuro deve ser maior que o passado e crer que DEUS está onde eles ainda não chegaram. 

 

Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em direito Público, Direito Processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.

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