Os benefícios do planejamento societário e tributário na incorporação imobiliária

 

Credibilidade, segurança e economia. Esses são os pilares de um empreendimento de sucesso e são exatamente nesses aspectos que o planejamento societário e tributário assessoram o incorporador.

No desenvolvimento de um planejamento societário, deve-se considerar os tipos de sociedade existentes no Brasil, como a Sociedade em Conta de Participação (SCP) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Ao adotar estes modelos, simplifica-se o trâmite perante os cartórios, além de diminuir consideravelmente os custos com taxas e emolumentos.

Aliado a este cenário, elabora-se o planejamento tributário, no qual deve-se também analisar a possibilidade de adoção do RET - Regime Especial de Tributação, que traz substancial redução na tributação federal do empreendimento.

Conjuntamente, esta assessoria jurídica pode reduzir os custos fiscais, notariais e burocráticos de aproximadamente 12% para 4% do total faturado pela incorporação!

Para ser beneficiado pelo RET, ao registrar o memorial de incorporação, deverá se instituir o patrimônio de afetação, que é um grande diferencial comercial, pois os adquirentes das unidades imobiliárias terão a tranquilidade de saber que o patrimônio do empreendimento está seguro.

Além disso, instituindo o patrimônio de afetação, caso um adquirente desista do negócio, poderá ser retido até 50% do valor pago no imóvel, elevando a segurança e saúde financeira da incorporação.

Apesar de parecer um procedimento complexo, a formação de uma SPE nas incorporações imobiliárias simplifica a sua execução, atraindo investidores e compradores.

Além disso, fornece maior transparência para os sócios do empreendimento, gerando, consequentemente, maior credibilidade e diferenciando o incorporador/construtor no mercado imobiliário.

 

Gabriel Azevedo. Advogado especialista em Direito Empresarial, com atuação focada em Incorporação Imobiliária. Pós-graduado pela PUC Minas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da 48a Subseção da OAB/MG e membro da Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/MG. E-mail: [email protected]

Lucas Bernardes. Advogado expert em Direito Tributário com foco em Incorporação imobiliária. Pós-graduando pela PUC Minas e Faculdade Legale - São Paulo/SP. Secretário da Comissão de Direito Empresarial da OAB Divinópolis e vice-presidente do BNI. E-mail: [email protected]

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