O que é Defensoria Pública?

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Segundo a Constituição da República, a "Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", inteligência do artigo 134, caput da CF/88.

Em simples palavras, a Defensoria Pública é um órgão que deve garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem pagar por essa assistência. Isso significa muito mais do que o direito à assistência judicial, abrangendo, também, a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. É importante dizer e destacar que esse direito é um DEVER da União e dos Estados da Federação, garantir que exista a Defensoria Pública nas comarcas do Brasil, onde existir um Fórum, existe a Defensoria Pública.

Grandes avanços foram conquistados pela Defensoria Pública, dentre eles, a autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º da Constituição Federal), bem como financeira (art. 168, CF), estando fora, portanto, da estrutura do Poder Executivo. A Defensoria Pública tem grande relevância jurídica e social, isto porque seu atendimento jurídico é no sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, e de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva – destaca-se, atua de forma coletiva. Sua atuação jurídica é ampla e em diversos ramos do direito, como, na defesa da mulher, crianças e adolescente, do idoso, pessoa com deficiência, direitos humanos, nas áreas cível, consumidor, família e sucessões, criminal, saúde, etc. 

Em nível estadual, ou seja, em Minas Gerais, das 300 Comarcas existentes no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a Defensoria Pública está presente com sua unidade em 121 comarcas, segundo o próprio site do órgão. Na Comarca de Divinópolis, a título de conhecimento, temos 12 defensores públicos, prestando serviços na Av. Coronel Júlio Ribeiro Gontijo, nº 339, Bairro Esplanada, com atendimento telefônico (37) 3222-9657 / (37) 3221‐0330. Infelizmente, em Divinópolis não temos a unidade da Defensoria Pública da União e, se a função da Defensoria é considerada como essencial à Justiça e o acesso à Justiça do Brasil, presente o prejuízo para os jurisdicionados no âmbito da Justiça Federal. 

Atualmente, a Defensoria Pública da União somente atua onde tem unidade instalada, e isso acontece apenas em Belo Horizonte, Governador Valadares, Uberlândia, Juiz de Fora, e Montes Claros – como se vê, mais uma vez, Divinópolis anda atrás e quem perde são os pobres, os mais necessitados, porta fechada para eles na Justiça Federal. Por que Divinópolis não tem Defensoria Pública da União? A resposta é simples e lamentável, se deve apenas por ausência de força política em nível federal, pois, obstante a Defensoria ter autonomia administrativa e financeira, o órgão necessita de recursos para ampliação de suas unidades, para nomeação e mantença de seus Defensores nas Comarcas que ainda não tem sua atuação, como Divinópolis. Nesta data, oficiamos ao senador Cleitinho e ao deputado federal, Domingos Sávio, respectivamente, senador e deputado federal, sugerindo a sua atuação forte em prol dos jurisdicionados pobres e mais necessitados de Divinópolis e região, isto porque no atual quadro, perdem os pobres, perdem a Justiça. 

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