O LEÃO JÁ ESTÁ SOLTO IMPOSTO DE RENDA 2019
A declaração de imposto de renda 2019 relativa ao ano de 2018 já está sendo recepcionada pela Receita Federal desde o dia 7 de março. Até hoje, a Receita Federal já recebeu mais de 976 mil declarações, conforme publicado no site oficial, e os contribuintes receberão a restituição de imposto de renda proporcional à data de entrega.
PRAZO PARA ENTREGA
Este ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda se encerrará em 30 de abril.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO 2019
Estão obrigadas a declarar imposto de renda as pessoas físicas que no ano de 2018:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Recebimento de ganho de capital na venda de bens;
- Receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Proprietário de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300.000,00;
- Utilização de isenção de imposto de renda na venda de imóvel na condição de aquisição em 180 dias.
NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019
A partir deste ano:
- todos os dependentes deverão ser declarados com o número do CPF independente da idade;
- no ato da entrega da declaração, a Receita Federal já dará o retorno se a declaração de imposto de renda foi processada ou destinada à malha fina.
DÚVIDAS COMUNS DOS CONTRIBUINTES
1 – O contribuinte isento da obrigatoriedade pode declarar imposto de renda?
Sim. Não há impedimento a qualquer contribuinte que opte por declarar imposto de renda.
2 – Qual o benefício do contribuinte isento declarar imposto de renda?
O benefício mais evidente é de comprovação de renda perante instituições financeiras, locadoras de imóveis.
3 – O saldo de conta poupança é isento de declaração de imposto de renda?
Os rendimentos obtidos pela conta poupança são isentos de imposto de renda e, por isso, causam uma confusão e muitos contribuintes acham que o saldo também é isento de ser declarado. O saldo de conta poupança precisa, sim, ser declarado quando for superior a R$ 140 reais.
4 – A partir de qual idade o contribuinte não precisa mais declarar imposto de renda?
Não existe isenção de declaração de imposto de renda por ocasião de idade. Em qualquer idade, se o contribuinte estiver enquadrado nas situações que o obrigam a declarar imposto de renda, a obrigatoriedade estará ativa.
5 – O contribuinte pode cadastrar conta bancária para restituição de imposto de renda em nome de outra pessoa?
Não. A única situação permitida é quando a conta corrente for em conjunto.
6 – Como declarar um bem adquirido em conjunto com o cônjuge?
Caso o bem tenha sido adquirido em conjunto com o cônjuge e a declaração for elaborada em separado, cada um deverá declarar 50% do bem em sua declaração de imposto de renda.
7 – O contribuinte é obrigado a declarar imposto de renda pelo fato de ter participação em empresa?
Não. A condição de ser empresário não compõe o conjunto de situações que torna obrigatória o contribuinte a declarar imposto de renda.
Nas próximas semanas, trarei mais dúvidas dos contribuintes com orientações.
Faça conosco sua declaração de imposto de renda, será um prazer atendê-lo.
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Grande abraço!
Viviane Azevedo