O impacto das leis de incentivos fiscais no setor automotivo

ANDRESSA MELO

A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão. Essa constatação foi feita em um estudo realizado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o qual verificou que 44% do preço de um veículo comercializado no país é formado por impostos. Para tentar diminuir a alta carga tributária existente no segmento, diversas montadoras e outros players do ecossistema automotivo recorrem às leis de incentivos fiscais. Além de representar grande vantagem competitiva, os benefícios e programas influenciam positivamente todo o mercado e o próprio consumidor final em outras esferas.

Grande parte dessas leis está relacionada ao incentivo à tecnologia. Quanto mais uma empresa se preocupa em investir em inovação, mais recorrente será a desoneração, isto é, a redução dos impostos por conta de políticas regionais ou nacionais que estimulam a industrialização e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). No Brasil, existem duas leis que estão sempre em evidência quando se fala em incentivo fiscal no setor automotivo: o Rota 2030 e a Lei do Bem.

Criada em 10 de dezembro de 2018, o Rota 2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa Inovar-Auto e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade dos veículos, por meio de isenção fiscal às montadoras de veículos ou empresas de autopeças que produzam no país. Além disso, empresas que possuem projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a fabricação nacional de novos produtos ou modelos já existentes ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística também podem fazer parte do programa. Portanto, é uma lei importante que impulsiona o segmento automobilístico no Brasil, ao passo que fomenta sua inovação e desenvolvimento tecnológico.

Para as montadoras, é possível ter uma redução de alíquotas do IPI em até 2% para os veículos que atenderem aos requisitos adicionais do programa, conforme apresentado no capítulo I da Lei 13.755/2018. Já para as empresas de autopeças e para as montadoras o programa prevê uma redução de até 12,5% do valor gasto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também a possibilidade da isenção do imposto de importação para diversos produtos que não são produzidos no Brasil. Para o incentivo aplicado no IRPJ e na CSLL, a beneficiária, além de estar com a situação regular em relação aos tributos federais e ter a tributação pelo Lucro Real, deve realizar investimentos mínimos aplicados em P&D. Tais investimentos abrangem desde pesquisas básicas ou aplicadas até o desenvolvimento experimental de soluções ou produtos.

Outra lei que abrange o campo automotivo, bem como outros setores, é a Lei do Bem. Os pré-requisitos são os mesmos do Rota 2030, no entanto, a redução que se pode obter com esse benefício é de até 34% do valor gasto em P&D no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ‒ e também é possível obter uma redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D. Desta forma, a Lei do Bem também representa um grande incentivo à tecnologia e inovação no setor automobilístico.

Sendo assim, as instituições que utilizam esses programas ajudam a fomentar não apenas a tecnologia, mas também a inovação, impactando positivamente todo o resto da cadeia do setor automotivo do país, uma vez que, com as cargas tributárias diminuídas, o preço da produção dos veículos e comercialização final dos automóveis sofrem a influência, impactando ainda o próprio consumidor.

Andressa Melo é gerente de inovação e consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à P&D.

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