O calvário da pensão alimentícia
Quando se trata de alimentos, o que é muito para quem paga pode ser pouco para quem recebe. E como se não fosse suficiente a lamúria pela obrigação outorgada aos genitores, há aqueles que simplesmente sufocam os próprios filhos pela ausência do compromisso na constância da sua manutenção. A palavra opeton, em grego, significava dor na alma - uma dor emocional. Com a experiência de vida e no meu escritório, tenho convivido com filhos que sofrem calados dessa dor somada com a ausência da presença diária dos seus genitores. O martírio no atraso reiterado dos alimentos possui o trágico poder de gerar ainda mais insegurança naqueles que deveriam ser mantidos por seus pais, potencializando a sensação de abandono.
Os alimentos nada mais são do que um dever de caráter constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades do filho. Posterior à maioridade, o filho deverá comprovar sua necessidade de recebê-lo. Entende a corrente majoritária a idade limite de 24 anos, quando estiver estudando e não tiver condições financeiras de arcar com seus estudos. Importa ressaltar que o direito dos alimentos decorre das relações familiares, guarnecidos a partir dos art. 1694 do Código Civil, que estabelece ser alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano.
Contudo, alguns genitores se sentem explorados e se esquivam de cumprir de forma responsável tal obrigação. Outros, por real dificuldade na administração da nova realidade. Daí nasce a necessidade eficaz de compelir os maus pagadores a cumprirem essa obrigação que deveria ser voluntária. A maior parte da sociedade acredita que o meio mais eficaz e pedagógico é a prisão civil. Entretanto, tal medida gera no executado ao pagamento a sensação de impotência, vergonha, medo e mágoa, mas existe vários casos em que a contraparte também sofre com a angústia da ausência dos proventos necessários para a mantença básica, sofrem conscientes da guerra instalada a partir do mandado de prisão, e dos dilemas e dores que nasce a partir daquela execução. As perguntas são:
Como lidar para haver restauração da relação entre as partes? Os filhos teriam como se safar de viver esse calvário? É justo o genitor não alinhar seu padrão de vida aos filhos que nada fizeram para serem inseridos nessa guerra?
A única legislação que prevê prisão civil por débito alimentar é a nossa, mas não seria em razão da margem estatística de números suntuosos de abandono material e afetivo? É difícil compreender que posterior concebido um filho, é responsabilidade dos pais amá-lo e protegê-lo?
A verdade é que, para aqueles que passam e passaram pelo calvário dos alimentos, será preciso obter uma boa dose de valentia para transpor os montes, esperança para experimentar dias melhores, provisão do inesperado e consciência sana (R)estabelecida.
Por Flavia Moreira, advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito processual Civil pelo IDDE em parceria com a Universidade Coimbra de Portugal ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGGE’, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM, e membro do Direito de Família da OAB/MG.