Nota Fiscal: prova robusta na relação consumerista

 

No mês de janeiro deste ano, postamos um vídeo informativo falando da importância da nota fiscal, material esse que viralizou nas redes sociais. É uma ida a uma lanchonete, ao restaurante, no dia a dia, almoçamos, jantamos, confraternizamos e, depois de pagar a conta, rasgamos a nota fiscal. Compra de uma simples lâmpada no mercadinho ou nas grandes redes de supermercado e, após pagar, descartamos o comprovante. A compra do mês no varejão, no açougue, no mercado da esquina, em notinhas, cadernetas, e nada de nota fiscal. Compra de eletrodomésticos, de produtos em geral e também descartamos o referido documento.

O vídeo mostra uma consumidora que adquiriu lanches numa rede de supermercado, desses pães com salsichas vendidos no setor da padaria, que, ao consumir o lanche, sem maior dificuldade de constatação, centenas de larvas, alimento contaminado que gera nojo. Como a consumidora havia ingerido alguns dos pães, e tendo mal estar, buscou atendimento na Rede SUS, justamente pela contaminação.

Instado sobre o caso, a primeira pergunta do advogado é: “tem a nota fiscal?” Neste caso, a resposta foi negativa, o que inviabiliza todo procedimento de exigir os direitos como consumidor, perde a consumidora. Nesta analogia, imagine lanche, almoço, jantar, até uma festa inteira, as pessoas são contaminadas, como reclamar sem a nota fiscal? As compras feitas na confiança na caderneta nos comércios, como varejões, açougues, mercadinhos, constata-se após a compra, produtos vencidos ou contaminados, sem nota fiscal, como reclamar e exigir a troca do produto?

A TV novinha dá defeito, simplesmente não funciona mais, pouco tempo de compra, sem a nota fiscal, como o consumidor poderá provar a compra, o período de garantia, exigir o conserto ou a troca do produto, nos casos de essenciais? Vejam que a princípio, não damos valor algum ao documento, a nota fiscal, o que pode gerar um prejuízo enorme, quando descartamos, ou, no mínimo, um grande e extenso desgaste em busca da segunda via do documento, por isso, a importância de se exigir no ato da compra ou de contratação de serviços e arquivar a nota fiscal.

Outro dia, pessoalmente, em Divinópolis, perguntado se queria ou não emissão da nota fiscal, de pronto disse que não era uma faculdade, e sim uma imposição a entrega da nota fiscal. A atendente disse que era uma forma de economia de custos e proteção ao meio ambiente a não emissão da nota fiscal… “Conversa fiada hein”. A verdade é que o estabelecimento estava buscando meios para dificultar que o consumidor tenha acesso aos seus direitos - de pronto, afirmamos que se tratava uma obrigação da empresa, que a postura da empresa afronta os direitos dos consumidores, passível a fiscalização e atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Importante dizer que além do mundo consumerista, a não emissão de nota fiscal gera prejuízo à economia com a não arrecadação de impostos, pois há nítida ausência de pagamento de impostos.

Queremos, com este artigo, informar que a nota fiscal é a prova robusta da compra de produtos e/ou prestação de serviços. Com a nota fiscal nas mãos do consumidor, de início, de preliminar, o fornecedor não poderá alegar ausência de relação consumerista existente após a emissão da nota fiscal. Caso os consumidores se deparem com a negativa da emissão e entrega de nota fiscal, denunciem ao Procon, para que o Órgão de Defesa do Consumidor, além de exigir a emissão do documento através de processo administrativo, tome as medidas punitivas cabíveis.

 

Eduardo Augusto Teixeira  é

Advogado  e especialista em Direito do Consumidor

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